:
Nos termos do artigo 29.º-R do Código dos Valores Mobiliários, do artigo 3.º do Regulamento da CMVM n.º 04/2023 e do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Galp disponibiliza a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
O membro do Conselho de Administração, Diogo Mendonça Tavares, informou a Empresa que alienou as suas ações na Galp. Na sequência desta transação, Diogo Mendonça Tavares deixou de deter quaisquer ações.
Todas as informações relativas a esta transação encontram-se num anexo a este comunicado.
Imprimir
Partilhar: