Avaliação de desempenho e remuneração
Os administradores estão sujeitos à avaliação anual de desempenho para continuarem o seu mandato. Esta avaliação é efetuada sob a forma de um voto de louvor e/ou de confiança emitido pelos acionistas em cada Assembleia Geral de Acionistas anual, de acordo com o Artigo 376 (1) do Código das Sociedades Comerciais. A falta de um resultado positivo das avaliações anuais de desempenho, através de uma moção de não confiança, resultará na destituição do(s) administrador(es) relevante(s) do seu mandato.
Além disso, o Conselho de Administração avalia anualmente o seu desempenho (incluindo os membros executivos) e o desempenho das suas comissões, tendo em conta o cumprimento do plano estratégico e orçamento da Sociedade, a sua gestão de riscos, o seu funcionamento interno e o contributo de cada membro para esses objetivos, bem como as suas relações com os outros órgãos e comissões da Empresa. Na sua reunião de 18 de fevereiro de 2022, o Conselho de Administração realizou esta avaliação de desempenho.
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela definição da política de remuneração e da remuneração efetiva dos administradores, dos membros do órgão de fiscalização e dos membros da Mesa da Assembleia Geral. Esta Comissão é igualmente responsável pela avaliação de desempenho dos membros da Comissão Executiva e pela definição da respetiva remuneração variável. O mandato da Comissão de Remunerações é concedido diretamente pela Assembleia Geral, de acordo com o Artigo 8 dos Estatutos.
A Comissão de Remunerações submeteu à aprovação da Assembleia Geral Anual celebrada em 29 de abril de 2022, a Política de Remuneração dos membros dos órgãos sociais para efeitos da fixação das remunerações para 2022, a qual confirma a Política de Remuneração dos membros dos órgãos sociais da Galp para o mandato relativo ao quadriénio 2019-2022, na qual são descritos os processos de fixação e implementação da política de remunerações da Galp, bem como os seus objetivos e princípios gerais, de acordo com os artigos 26.º-A e 26.º-B do Código dos Valores Mobiliários, com o Regulamento n.º 4/2013 da CMVM e com o Código de Governo Societário do IPCG. A Política de Remuneração dos órgãos sociais para 2022 está disponível aqui.
A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração consiste num valor mensal fixo, pago 12 vezes por ano, num montante estabelecido pela Comissão de Remunerações, tendo em consideração as práticas padrão do mercado, a qual pode ser diferenciada, no caso do Presidente do Conselho de Administração, em reconhecimento das funções especiais de representação da Sociedade que lhe são atribuídas, e no caso de membros não executivos do Conselho de Administração que desempenham funções especiais de supervisão e acompanhamento da Sociedade, em resultado dos deveres especiais atribuídos pelo Conselho de Administração ou como parte das comissões estabelecidas por esse órgão, existentes atualmente ou que possam ser criadas no futuro.
A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração não inclui qualquer montante baseado no desempenho da Sociedade.
Para obter mais informação sobre a remuneração dos administradores, consulte o Relatório de Governo Societário 2021.
Para obter informação sobre a remuneração dos administradores executivos, veja “Avaliação de desempenho e remuneração” da Comissão Executiva.