Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalizar a atividade da Sociedade.

O Conselho Fiscal é composto por três membros permanentes e um membro suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que elege igualmente o Presidente, e nenhum deles pode ser membro do Conselho de Administração nem estar abrangido pelas incompatibilidades indicadas no Artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.

Todos os membros do  Conselho Fiscal cumprem as regras de incompatibilidade, de acordo com o Artigo 414.º-A (1) do Código das Sociedades Comerciais e os critérios de independência previstos no artigo 414.º (5) do Código das Sociedades Comerciais.

Ao abrigo do Artigo 414.º (5) do Código das Sociedades Comerciais, qualquer membro do Conselho Fiscal é considerado independente se não estiver associado a qualquer grupo de interesse específico na Sociedade e se não se encontrar numa situação que possa afetar a sua isenção em termos de análise ou tomada de decisões, nomeadamente devido a:

  1. é titular, ou atua em nome de titulares, de uma participação qualificada superior ou igual a 2% do capital social da Sociedade; ou
  2. foi reeleito para mais de dois mandatos, consecutivos ou não.

Os atuais membros do Conselho Fiscal foram eleitos na Assembleia Geral de Acionistas de 3 de maio de 2023 para o mandato de quatro anos (2023-2026), que termina em 31 de dezembro de 2026.

A Política de Diversidade nos Órgãos de Administração e Fiscalização da Galp pode ser consultada aqui.

Poderes e funcionamento

Poderes

O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da atividade da Sociedade em seis áreas principais, de acordo com o Artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais:

  1. fiscalizar a atividade da Sociedade;
  2. controlar a informação financeira da Sociedade;
  3. monitorizar os sistemas internos de gestão de risco, controlo interno e auditoria interna;
  4. receber e tratar reclamações de irregularidades;
  5. propor à Assembleia Geral de Acionistas a eleição do revisor oficial de contas;
  6. fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais.

Adicionalmente, os poderes do Conselho Fiscal incluem, de acordo com o Artigo 19.º dos Estatutos, a nomeação ou destituição do auditor externo.

Sendo uma sociedade emitente de valores mobiliários em mercado regulamentado, o Conselho Fiscal da Galp tem igualmente os poderes constantes no Artigo 3.º da Lei n.º 148/2015 (Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria), que são:

  1. informar o Conselho de Administração sobre os resultados da revisão legal das contas e explicar o modo como esta contribuiu para a integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como o papel que o órgão de fiscalização desempenhou neste processo;
  2. acompanhar o processo de preparação e divulgação de informação financeira e apresentar recomendações ou propostas para garantir a sua integridade;
  3. fiscalizar a eficiência dos sistemas de controlo de qualidade interno, gestão de risco e, da auditoria interna, em relação ao processo de preparação e divulgação de informação financeira, sem violação da sua independência;
  4. acompanhar a revisão legal das contas anuais individuais e consolidadas, particularmente a sua execução, considerando eventuais constatações e conclusões da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), enquanto autoridade competente pela supervisão de auditoria; e
  5. verificar e acompanhar a independência do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com a legislação e, em particular, verificar a adequação e aprovar a prestação de outros serviços para além dos serviços de auditoria.

Funcionamento

As regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal estão estabelecidas no Regulamento do Conselho Fiscal.

O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre.

O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respetivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.

Em 2023, o Conselho Fiscal celebrou 15 reuniões.

Remuneração

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal consiste num pagamento mensal fixo, em 12 prestações, recebendo o presidente do Conselho Fiscal um montante diferente dos outros membros do Conselho Fiscal, devido às funções especiais atribuídas a tal cargo. A remuneração dos membros de Conselho Fiscal não inclui qualquer componente variável.

Para obter mais informação sobre a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, consulte o Relatório de Governo Societário 2023.

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