18/04/2019 | Dividendos

Pagamento de dividendos

A Assembleia Geral de acionistas da Galp Energia SGPS, S.A., que se realizou em 12 de abril de 2019, aprovou um dividendo relativo ao exercício de 2018 de €0,6325 por ação. A 20 de setembro de 2018 foi pago um dividendo intercalar de €0,275 por ação.

Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 9 de maio de 2019, a parte remanescente do dividendo relativo ao exercício de 2018, com os seguintes valores por ação:

Dividendo ilíquido por ação EUR 0,3575

IRS (28%)(1)       EUR 0,1001

Dividendo líquido por ação       EUR 0,2574

IRC (25%)(1)       EUR 0,089375

Dividendo líquido por ação       EUR 0,268125

 

Informamos ainda que, a partir do dia 7 de maio de 2019 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo (ex-dividend) e que a record date é a 8 de maio de 2019.

Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo o agente pagador o Banco Santander Totta, S.A..

 

(1) Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respetivas ações.

Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais ou profissionais.

Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35% os dividendos colocados à disposição: (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais; ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças. 

Imprimir

Partilhar: