02/11/2017 | Outros

Conversão de obrigações ao portador em nominativas

A Galp Energia, SGPS, S.A. (“Sociedade”), em cumprimento da legislação nacional que implementa o artigo 10.º, n.º 2 da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, divulga o seguinte anúncio:

I. Identificação das obrigações
As obrigações ao portador emitidas pela Sociedade objeto de conversão em nominativas são as seguintes:
- 5.000 (cinco mil) obrigações com o valor nominal unitário de EUR 100.000 (cem mil euros), escriturais, ao portador, admitidas à negociação no mercado regulamentado London Stock Ex-change, representativas do empréstimo obrigacionista “Issue of EUR 500,000,000 3.00 per cent. Notes due 14 January 2021 under the EUR 5,000,000,000 Euro Medium Term Note Pro-gramme” (ISIN PTGALJOE0008);
- 5.000 (cinco mil) obrigações com o valor nominal unitário de EUR 100.000 (cem mil euros), escriturais, ao portador, admitidas à negociação no mercado regulamentado London Stock Ex-change, representativas do empréstimo obrigacionista “Issue of EUR 500,000,000 4.125 per cent. Notes due 25 January 2019 under the EUR 5,000,000,000 Euro Medium Term Note Pro-gramme” (ISIN PTGALIOE0009);
- 1.000 (mil) obrigações com o valor nominal unitário de EUR 100.000 (cem mil euros), escritu-rais, ao portador, não admitidas à negociação, representativas do empréstimo obrigacionista “GALP ENERGIA/2012–2020” (ISIN PTGALYOE0009);
- 1.100 (mil e cem) obrigações com o valor nominal unitário de EUR 100.000 (cem mil euros), escriturais, ao portador, admitidas à negociação no mercado não regulamentado EasyNext Lisbon, representativas do empréstimo obrigacionista “GALP ENERGIA 2013/2018” (ISIN PTGALFOE0002); e
- 2.000 (duas mil) obrigações com o valor nominal unitário de EUR 100.000 (cem mil euros), escriturais, ao portador, admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon, representativas do empréstimo obrigacionista “GALP 2013/2018” (ISIN PTGALHOE0000).

II. Fonte normativa da conversão
A decisão de conversão das obrigações em nominativas decorre do artigo 2.º, n.º 2 da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, conforme complementada pelo Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, e pela Instrução da Interbolsa n.º 1/2017 – Procedimentos específicos para a conversão de valores mobiliários ao portador em nominativos.

III. Data da deliberação das alterações aos documentos relativos às emissões de obri-gações e órgão deliberativo
A conversão das obrigações em nominativas e a consequente alteração dos respetivos documentos foram deliberadas em 27 de outubro de 2017 pelo Conselho de Administração da Sociedade, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro.

IV. Data prevista para a conversão
A conversão das obrigações no sistema centralizado gerido pela Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. está prevista ocorrer em 4 de novembro de 2017, por anotação na conta de registo individualizado.

V. Data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações aos atos sujeitos a registo comercial
A Sociedade propõe-se apresentar as alterações aos atos sujeitos a registo junto do registo comercial até 3 de novembro de 2017, caso aplicável.

VI. Consequências da não conversão das obrigações
A partir de 4 de novembro de 2017 é proibida a transmissão das obrigações não convertidas em nominativas e suspenso o direito de participar em distribuição de resultados associados às mesmas, nos termos do artigo 2.º, n.º 2 da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.
As obrigações não convertidas em nominativas até 4 de novembro de 2017 apenas conferirão, até que ocorra a sua conversão, legitimidade para solicitar o registo a favor dos respetivos titulares, nos termos do artigo 7.º, n.ºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 123/217, de 25 de setembro. O montante correspondente a juros ou outros rendimentos cujo pagamento esteja suspenso será depositado junto de uma única entidade legalmente habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da Sociedade, e entregue, aquando da conversão, ao titular das obrigações em causa com base em instruções da Sociedade.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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