29/02/2016 | Participações qualificadas

Cessação do contrato de Equity Swap entre Banco Santander Totta e Amorim Energia, B.V.

A Galp informa que recebeu no dia 25 de fevereiro de 2016 um comunicado do Banco Santander Totta relativo à cessação do contrato de Equity Swap estabelecido com a Amorim Energia, B.V., com o seguinte teor:

A Galp informa que recebeu no dia 25 de fevereiro de 2016 um comunicado do Banco Santander Totta relativo à cessação do contrato de Equity Swap estabelecido com a Amorim Energia, B.V., com o seguinte teor:

“Nos termos e para os efeitos do Artigo 16.º n.º 1 e n.º 2 b), e do Artigo 20.º n.º 1 b), e) e n.º 2, ambos do Código dos Valores Mobiliários, o Banco Santander, S.A. com sede em Paseo de Pereda, 9-12, 39004 Santander, registado no Registro Mercantil de Santander, Hoja 286, Folio 64, Libro 5º de Sociedades, Inscripción 1ª. C.I.F.A-39000013, informa o seguinte:

O contrato de Equity Swap, celebrado entre o Banco Santander Totta, S.A. e a Amorim Energia, B.V., comunicado ao mercado em 20 Julho de 2012, cessou a sua vigência no passado dia 19 de Fevereiro de 2016, tendo como consequência o regresso de 14.930.914 acções, representativas de 1,80% do capital social e dos direitos de voto da GALP Energia SGPS, S.A., objecto desse contrato, à titularidade da Amorim Energia, B.V., em conformidade com a própria finalidade do contrato. Esclarece-se que este contrato foi objecto de cancelamento parcial em 20 de Julho de 2015, em razão de que, nessa altura, foram transferidas para a Amorim Energia, B.V. 5.618.329 acções, representativas de 0,68% do capital social e dos direitos de voto da GALP Energia SGPS S.A.. Ao longo de toda a vigência do contrato de Equity Swap, e nos termos nele acordados, coube em exclusivo à Amorim Energia B.V. o exercício da totalidade dos direitos sociais inerentes às referidas acções, nomeadamente os direitos de voto e dividendos, os quais foram imputáveis, em permanência, à Amorim Energia B.V. 20.º n.º 1 e) do Código dos Valores Mobiliários.

Complementarmente, informa-se que, em 19 de Fevereiro de 2016, o Banco Santander S.A. detinha 14.169 acções da GALP Energia SGPS S.A, e indirectamente, através da Cartera Mobiliaria, S.A., SICAV, 180.000 acções, acrescendo ainda 539.375 acções em fundos de investimento mobiliário sob gestão, das várias sociedades gestoras que integram o perímetro de participações do Banco Santander, S.A., as quais representam 0,088% do capital social e dos direitos de voto da GALP Energia SGPS S.A..

Mais se informa que, no quadro da cessação da vigência do referido Equity Swap, a Amorim Energia negociou um novo contrato com o Banco Santander Totta, S.A. (BST), no âmbito do qual foi constituído um penhor financeiro, a favor deste Banco, sobre 23.292.194 acções da GALP Energia SGPS S.A., as quais representam 2,80% do capital social e dos direitos de voto da GALP Energia SGPS S.A.. Este penhor financeiro prevê a possibilidade de, mediante acordo prévio da Amorim Energia, virem a ser conferidos ao BST os direitos de disposição sobre as acções empenhadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio. Sem prejuízo, o penhor financeiro ora constituído não confere ao BST quaisquer direitos sociais inerentes às acções empenhadas, nomeadamente o direito de voto, os quais continuarão a ser exercidos, em permanência, pela Amorim Energia.”

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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