Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16º e 17º do Código dos Valores Mobiliários e artigos 2.º e 2.º-A do Regulamento da CMVM n.º5/2008, a Galp Energia vem prestar a seguinte informação:
Em 18 de maio de 2015, a JPMorgan Chase & Co. comunicou à Galp Energia que passou a deter, desde 12 de maio de 2015, uma participação qualificada e posição económica longa no capital social da Galp Energia superior ao limite de 2%, através das sua subsidiária J.P. Morgan Securities plc.
Assim, a partir daquela data, passou a ser imputável à JPMorgan Chase & Co. uma participação qualificada e uma posição económica longa correspondentes a 17.461.455 ações representativas de 2,106% do capital social da Galp Energia e respetivos direitos de voto.
O aumento resultou de operações fora de mercado regulamentado, nomeadamente a aquisição de 8.000.000 em opções de compra (cash-settled call options) e a alienação de 8.000.000 em opções de venda (cash-settled put options).
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.