30/04/2015 | Dividendos

Pagamento de dividendos

A assembleia geral de acionistas da Galp Energia SGPS, S.A., que se realizou em 16 de abril de 2015, aprovou o dividendo relativo ao exercício de 2014 de €0,3456 por ação. Em 18 de setembro de 2014 foi pago um dividendo intercalar de €0,1728 por ação.

A assembleia geral de acionistas da Galp Energia SGPS, S.A., que se realizou em 16 de abril de 2015, aprovou o dividendo relativo ao exercício de 2014 de €0,3456 por ação. Em 18 de setembro de 2014 foi pago um dividendo intercalar de €0,1728 por ação.

Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que se encontra a pagamento, a partir do dia 12 de maio de 2015, a parte remanescente deste dividendo relativo ao exercício de 2014, com os seguintes valores por ação:

Dividendo ilíquido por ação EUR 0,1728
IRS (28%)(1) EUR 0,0580608 IRC (25%)(1) EUR 0,05184
Dividendo líquido por ação EUR 0,1492992 Dividendo líquido por ação EUR 0,129600

(1) Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35% os dividendos colocados à disposição: (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais; ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador a Caixa Geral de Depósitos, S.A.

Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respetivas ações.

Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.

Informamos ainda que a partir do dia 8 de maio de 2015 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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