03/02/2015 | Outros

Galp Energia notificada de coima de €9,2 m da Autoridade da Concorrência relacionada com o negócio do GPL (R&D)

A Galp Energia informa que foi notificada de decisão da Autoridade da Concorrência portuguesa que determinou a aplicação de uma coima em matéria de concorrência, por suposta prática restritiva da concorrência ao nível das vendas passivas nos contratos com distribuidores de gás em garrafa (GPL), atividade incluída nos seus negócios relacionados com a atividade de Refinação e Distribuição (R&D).

A Galp Energia informa que foi notificada de decisão da Autoridade da Concorrência portuguesa que determinou a aplicação de uma coima em matéria de concorrência, por suposta prática restritiva da concorrência ao nível das vendas passivas nos contratos com distribuidores de gás em garrafa (GPL), atividade incluída nos seus negócios relacionados com a atividade de Refinação e Distribuição (R&D).

A Galp Energia desenvolve há mais de 50 anos a comercialização de gás em garrafa através de uma rede de cerca de 250 distribuidores para assegurar o abastecimento deste produto energético em todas as regiões do País.

Os contratos de distribuição incluem uma cláusula de venda exclusiva numa determinada área geográfica, para assegurar o abastecimento em todo o território nacional de um modo eficiente, em particular nas zonas menos povoadas e remotas do País. Adicionalmente, um número restrito de contratos de distribuição incluía uma limitação à possibilidade de venda de gás em garrafa a clientes, por solicitação destes, fora da área geográfica do distribuidor, a qual, entretanto, já não é aplicada pela empresa há 15 anos.

Através de decisão notificada hoje que determinou a aplicação de uma coima em matéria de concorrência, pelo valor global de €9,2 m, a Autoridade da Concorrência portuguesa veio pronunciar-se no sentido da ilegalidade, a partir do ano 2000, da referida limitação.

Desde já se esclarece que, conforme decorre, aliás, da própria decisão da Autoridade da Concorrência, a limitação em causa não afetou o preço do gás em garrafa nem teve qualquer outro impacto negativo para os clientes da Galp Energia, não tendo a empresa ou os seus distribuidores retirado da mesma qualquer benefício.

A Galp Energia lamenta esta decisão da Autoridade da Concorrência, por ser injustificada perante os factos apurados no caso concreto e baseada em argumentos meramente formais, reafirmando junto do público em geral e dos nossos clientes em particular que a empresa atua em mercados abertos e liberalizados, a par de grandes multinacionais estrangeiras, com total respeito pelas regras de concorrência. A empresa encontra-se a analisar detalhadamente a decisão da Autoridade da Concorrência, com vista a exercer os legítimos direitos de reação legalmente previstos.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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