02/04/2014 | Participações qualificadas

Participação Qualificada da Eni, S.p.A

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), a Galp Energia informa que recebeu hoje a seguinte informação da acionista Eni:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), a Galp Energia informa que recebeu hoje a seguinte informação da acionista Eni:

“Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, serve a presente para informar que, em virtude da venda pela Eni S.p.A. (“ENI”) a investidores institucionais qualificados, através de um processo de accelerated bookbuilding, de 58.051.000 ações representativas do capital social da Galp Energia SGPS, S.A. (“GALP”) no dia 28 de março de 2014, a participação acionista detida pela ENI na GALP foi reduzida para 74.593.389 ações representativas de 9% do capital social e direitos de voto da GALP.

Pelo exposto, a ENI detém uma participação qualificada correspondente a 74.593.389 ações representativas de 9% do capital social e direitos de voto da GALP.”

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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