28/03/2014 | Participações qualificadas

Eni conclui venda de 7% do capital social da Galp

A Galp Energia informa que recebeu a seguinte informação da acionista Eni:

A Galp Energia informa que recebeu a seguinte informação da acionista Eni:

“A presente comunicação não pode ser publicada ou distribuída, directa ou indirectamente, nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, Japão, a “US persons” conforme definido no US Securities Act de 1933, tal como alterado (o “Securities Act”), ou em qualquer outra jurisdição em que a sua publicação ou distribuição fosse ilícita San Donato Milanese (Milão), 28 de Março de 2014 – Eni S.p.A. (“Eni”) anuncia que concluiu com sucesso a colocação de 58.051.000 acções ordinárias representativas de aproximadamente 7% do capital social da Galp Energia SGPS, S.A. (“Galp”) (a “Oferta”).

A contrapartida total da Oferta ascendeu a aproximadamente €702,4 milhões.

A Oferta, realizada através de um processo de accelerated bookbuilding dirigido exclusivamente a investidores institucionais qualificados, foi concretizada a um preço de €12,10 por acção.

A liquidação da Oferta terá lugar no dia 2 de Abril de 2014 mediante entrega das acções aos investidores e pagamento do preço de aquisição à Eni.

No seguimento da liquidação da Oferta, a Eni continuará a deter uma participação correspondente a aproximadamente 9% do capital social da Galp, incluindo acções correspondentes a 8% do capital social da Galp como activo subjacente das obrigações permutáveis no montante de €1.028 milhões emitidas em 30 de Novembro de 2012 e com maturidade em 30 de Novembro de 2015, e acções correspondentes a aproximadamente 1% do capital social da Galp sujeitas a um direito de primeira oferta exercitável pela Amorim Energia B.V.

No âmbito da Oferta e de acordo com a prática de mercado, a Eni tem um período de lock-up de 30 dias relativamente à venda de acções adicionais da Galp, sujeito às excepções usuais neste tipo de transacção.

A Eni mandatou a Goldman Sachs e Mediobanca para actuar na qualidade de Joint Bookrunners da Oferta.

AVISO: A informação contida na presente comunicação serve apenas de enquadramento e não pretende ser integral ou completa. Os destinatários da presente comunicação não poderão basear qualquer decisão na informação constante da presente comunicação ou no seu rigor ou completude. A informação contida na presente comunicação está sujeita a alteração. A distribuição da presente comunicação em certas jurisdições poderá ser ilícita. A presente informação não se destina a distribuição nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália ou Japão ou em qualquer outra jurisdição em que a sua distribuição fosse ilícita. A informação constante da presente comunicação não constitui nem faz parte de qualquer oferta de valores mobiliários para venda nos Estados Unidos da América, Canadá, Austrália ou Japão. A presente comunicação não constitui nem faz parte de qualquer oferta de venda ou solicitação de oferta de compra dos valores mobiliários referidos. Os valores mobiliários referidos na presente comunicação não foram nem serão objecto de registo ao abrigo do Securities Act, e não podem ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos da América ou a, por conta ou em benefício de cidadãos dos Estados Unidos da América (“US persons”) na ausência de registo ou isenção dos requisitos de registo constantes do Securities Act. Não haverá oferta pública dos valores mobiliários referidos na presente comunicação nos Estados Unidos da América.

A Oferta não foi nem será submetida a processo de aprovação da Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) nos termos das leis e regulamentos aplicáveis. Em resultado, as Acções, e qualquer documento com estas relacionado, não podem ser oferecidas, vendidas ou distribuídas ao público no território da República de Itália, com excepção de investidores qualificados conforme definido nos termos do artigo 100 do Decreto Legislativo n.º 58 de 24 de Fevereiro de 1998 (a “Lei de Serviços Financeiros”) e do artigo 34-ter do Regulamento CONSOB n.º 11971 de 14 de Maio de 1999 (o “Regulamento CONSOB”), em ambos os casos tal como alterados, ou nas circunstâncias referidas no artigo 100 da Lei de Serviços Financeiros e no Regulamento CONSOB e, em qualquer caso, em cumprimento de quaisquer leis e regulamentos aplicáveis ou requisitos impostos pela CONSOB ou qualquer outra autoridade Italiana.

A Oferta não foi nem será submetida a aprovação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) nos termos das leis e regulamentos aplicáveis e, consequentemente, as Acções não podem ser oferecidas, vendidas ou distribuídas ao público na República de Portugal, com excepção de investidores qualificados conforme definido no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, tal como alterado (o “Código dos Valores Mobiliários”), nem de outra forma oferecidas, vendidas ou distribuídas de uma forma que permita qualificar a Oferta como uma oferta pública nos termos do Código dos Valores Mobiliários.”

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

Imprimir

Partilhar: