10/07/2008 | Resultados

Resolução do Conselho de Ministros Português

Foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, entre outras medidas, a criação de uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, a Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, entre outras medidas, a criação de uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados, que se resume, segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, da seguinte forma:

“Impõem-se os métodos do FIFO (“First In First Out”) ou do Custo Médio Ponderado como critérios de valorimetria dos stocks de petróleo para efeitos fiscais, para as empresas de fabricação e distribuição de produtos petrolíferos refinados. Assim, o ganho extraordinário entretanto obtido pela adopção deste critério passa a encontrar-se sujeito a uma taxa de tributação autónoma de 25%, garantindo-se assim a redistribuição de riqueza através da implementação de um imposto extraordinário, pela concretização in casu.”

Enquanto empresa do sector de Oil & Gas, e apresentado as suas demonstrações financeiras segundo as normas internacionais de contabilidade (“IAS”), a Galp Energia tem vindo a reconhecer, por razões de prudência, em impostos diferidos, e por isso com impacto em resultados, a diferença entre o imposto a pagar utilizando o critério FIFO para a valorimetria dos stocks e o critério LIFO (“Last In First Out”) actualmente utilizado para efeitos fiscais.
Esta alteração, proposta hoje em Conselho de Ministros:

  1. a nível de resultado líquido em IFRS (“International Financial Reporting Standards”) não tem qualquer impacto, uma vez que a Galp Energia já reflecte nas suas demonstrações financeiras a aplicação do critério FIFO para valorimetria dos stocks com o respectivo efeito fiscal a ser contabilizado em impostos diferidos;
  2. a nível financeiro, considerando o novo critério de valorimetria dos stocks para efeitos fiscais, poderá implicar uma antecipação do pagamento de imposto que, a título de exemplo, à data de 31 de Março de 2008 corresponderia aproximadamente a 110 milhões de euros.

Imprimir

Partilhar: