16/09/2013 | Comercialização de produtos petrolíferos

Galp Energia informa sobre sentença parcialmente favorável do Tribunal Geral da União Europeia

A Galp Energia foi hoje notificada da redução da coima que lhe foi aplicada em 2007, pela Comissão Europeia, por alegada participação em cartel que terá atuado no mercado de betumes em Espanha, entre os anos de 1991 e 2002, há mais de uma década.

A Galp Energia foi hoje notificada da redução da coima que lhe foi aplicada em 2007, pela Comissão Europeia, por alegada participação em cartel que terá atuado no mercado de betumes em Espanha, entre os anos de 1991 e 2002, há mais de uma década.

O Tribunal Geral da União Europeia decidiu reduzir a coima, anteriormente estabelecida no valor de €8.662.500, em 4% para €8.277.500, dando assim provimento parcial ao recurso apresentado pela Galp Energia. Em consequência, o valor de €385.000 será devolvido à Galp Energia, acrescido dos juros devidos.

Apesar de negar categoricamente a sua participação em quaisquer reuniões ou decisões do cartel, e de não poder deixar de ser alheia a imputações unilaterais de uma suposta quota de mercado, a Galp Energia sempre prestou toda a colaboração solicitada pela Comissão Europeia, não tendo, porém, apresentado qualquer pedido de clemência na medida em que nenhuma culpa lhe cabia assumir.

Sendo certo que a própria Comissão Europeia reconheceu uma diferença substancial da posição da Galp Energia e que a coima que lhe foi aplicada foi de todas a menos elevada (cerca de 10% da coima mais elevada, mesmo não beneficiando de reduções por clemência), a Galp Energia sempre manifestou não se conformar com a aplicação de qualquer sanção e com o próprio facto de ter sido arrastada para este processo.

A Galp Energia não teve, consequentemente, qualquer hesitação em apresentar recurso, conforme de imediato anunciou no dia da decisão da Comissão, e vê agora, ainda que muito tardiamente, serem atendidos alguns dos seus argumentos.

A Galp Energia mantém ininterruptamente, e em todos os mercados onde opera, uma política comercial autónoma, atuando com respeito pelo direito da concorrência.

Assim, certa da justeza de uma anulação integral da decisão, a Galp Energia aguarda agora a análise jurídica do texto da decisão para que possa decidir quanto à apresentação de recurso, em última instância, para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

Imprimir

Partilhar: