26/08/2013 | Dividendos

Pagamento de dividendo intercalar

Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que, de acordo com o deliberado pelo conselho de administração da Galp Energia SGPS, S.A., se encontra a pagamento, a partir do dia 18 de setembro de 2013, o dividendo intercalar de €0,1440 por ação.

Nos termos legais, avisam-se os senhores acionistas que, de acordo com o deliberado pelo conselho de administração da Galp Energia SGPS, S.A., se encontra a pagamento, a partir do dia 18 de setembro de 2013, o dividendo intercalar de €0,1440 por ação.

Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A..

Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores acionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem depositadas as respetivas ações.

Os dividendos pagos aos senhores acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.

Informamos ainda que a partir do dia 13 de setembro de 2013 (inclusive), as ações serão transacionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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