03/12/2012 | Participações qualificadas

Participação Qualificada da Caixa Geral de Depósitos, S.A.

A Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”) alienou 8.295.510 ações da Galp Energia, representativas de 1% do capital social e direitos de voto da Galp Energia (“Participação”). A alienação da Participação foi efetuada fora de mercado na sequência da colocação da Participação através de um accelerated bookbuilding, realizado e comunicado ao mercado no passado dia 26 de novembro, e após o exercício do direito de tag along da CGD sobre a Eni S.p.A. (“Eni”) previsto no Consent & Waiver Agreement celebrado entre a CGD, a Eni e a Amorim Energia B.V. (“Amorim Energia”) em 29 de março de 2012 e comunicado ao mercado nessa mesma data.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), a Galp Energia vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”) alienou 8.295.510 ações da Galp Energia, representativas de 1% do capital social e direitos de voto da Galp Energia (“Participação”). A alienação da Participação foi efetuada fora de mercado na sequência da colocação da Participação através de um accelerated bookbuilding, realizado e comunicado ao mercado no passado dia 26 de novembro, e após o exercício do direito de tag along da CGD sobre a Eni S.p.A. (“Eni”) previsto no Consent & Waiver Agreement celebrado entre a CGD, a Eni e a Amorim Energia B.V. (“Amorim Energia”) em 29 de março de 2012 e comunicado ao mercado nessa mesma data.

Conforme previsto no Consent & Waiver Agreement, a alienação da Participação determinou a cessação automática do acordo parassocial entre a CGD e a Amorim Energia relativo à Galp Energia, pelo que deixaram de ser imputáveis à CGD, na presente data, os direitos de voto inerentes às ações da Galp Energia detidas diretamente pela Amorim Energia e os direitos de voto imputáveis à Amorim Energia por força de alguma das alíneas do artigo 20.º do CVM, em particular os direitos de voto inerentes às ações da Galp Energia detidas diretamente pela Eni.

Após a alienação da Participação, a CGD passou a deter 6.590.294 ações da Galp Energia, representativas de 0,7947% do capital social e direitos de voto da Galp Energia, da seguinte forma:

  • Diretamente, 212.669 ações da Galp Energia, representativas de 0,0256% do capital social e direitos de voto da Galp Energia;
  • Indiretamente, 6.377.625 ações da Galp Energia, representativas de 0,7691% do capital social e direitos de voto da Galp Energia, sendo a cadeia de entidades a quem a participação indireta deve ser imputada, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a seguinte:

1) A CGD detém 100% do capital social da Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S.A., com o número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 504 622 510, sede na Av. João XXI, 63, em Lisboa, com o capital social de 799.924.920 Euros, que por sua vez detém 100% do capital social e dos direitos de voto da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., com o número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 500 918 880, com sede social no Largo do Calhariz, 30, em Lisboa, com o capital social de 605.000.000 Euros.
A Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. detém 230.337 ações da Galp Energia, representativas de 0,0278% do capital social desta sociedade;

2) O Fundo de Pensões da CGD, gerido pela CGD Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., com sede social na Av. João XXI, 63, 2º, em Lisboa, capital social de 3.000.000 Euros, número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 502 777 460, é detentor de 320.202 ações da Galp Energia, representativas de 0,0386% do capital social desta sociedade;

3) A CGD detém 91,95% do capital social e dos direitos de voto da Gerbanca, SGPS, S.A. com o número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 504 868 705, com sede social na Av. João XXI, 63, em Lisboa, e 100% do capital social e dos direitos de voto da Caixa Participações, SGPS, S.A. com o número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 502 592 532, com sede social na Av. João XXI, 63, em Lisboa, que por sua vez detém os restantes 8,05% da Gerbanca, SGPS, S.A., a qual detém 99,71% do capital social e dos direitos de voto do Caixa – Banco de Investimento, S.A., com o número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 501 898 417, com sede social na Rua Barata Salgueiro, 33, em Lisboa, com o capital social de 81.250.000 Euros. O Caixa - Banco de Investimento detém 4.389 ações da Galp Energia, representativas de 0,0005% do capital social desta sociedade;

4) A CGD detém 51,00% do capital social e dos direitos de voto da Parcaixa, SGPS, S.A., com o número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 508 659 558, com sede social na Av. João XXI, 63, em Lisboa, com o capital social de 1.000.000.000 Euros, detentora de 5.822.697 ações da Galp Energia, representativas de 0,7022% do capital social desta sociedade.

Assim, a percentagem de direitos de voto da Galp Energia detida ou imputável à CGD ao abrigo do artigo 20.º do CVM passou a ser inferior a 2%.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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