20/07/2012 | Participações qualificadas

Participação qualificada da Eni, S.p.A.

A Galp Energia informa que recebeu da Eni S.p.A. um comunicado relativo à sua participação qualificada no capital social da Galp Energia.

A Galp Energia informa que recebeu hoje da Eni S.p.A. um comunicado relativo à sua participação qualificada no capital social da Galp Energia, com o seguinte teor:

“Nos termos e para os efeitos dos artigos 16.º, 19.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a Eni S.p.A vem informar que:

  1. De acordo com os termos dos acordos celebrados entre a Eni S.p.A. (“Eni”), a Amorim Energia B.V. (“AEBV”) e a Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”) no dia 29 de Março de 2012 e nessa data divulgados à CMVM e à Galp Energia SGPS, S.A. (“Galp Energia”), a AEBV e a Eni concluíram na presente data a compra e venda de 41.462.532 acções ordinárias correspondentes a 5% do capital social da Galp Energia e, consequentemente, a participação qualificada directamente detida pela Eni na Galp Energia foi reduzida de 276.472.161 acções ordinárias correspondentes a 33,34% do capital social e direitos de voto da Galp Energia para 235.009.629 acções ordinárias correspondentes a 28,34% do capital social e direitos de voto da Galp Energia.
  2. Com a referida compra e venda de acções, e conforme igual e anteriormente comunicado, o acordo parassocial celebrado entre a Eni, a AEBV e a CGD no dia 29 de Dezembro de 2005 (conforme alterado) em relação à Galp Energia (o “Acordo Parassocial”) cessou os seus efeitos em relação à Eni a partir da presente data.
  3. Sem prejuízo da alteração dos títulos de imputação de direitos de voto na Galp Energia à Eni em resultado da cessação do Acordo Parassocial em relação à Eni e da manutenção da eficácia dos acordos celebrados entre a Eni, a AEBV e a CGD no dia 29 de Março de 2012 (artigo 20.º, 1, c) e h) do Código dos Valores Mobiliários), os direitos de voto detidos pela AEBV e CGD na Galp Energia continuam a ser imputáveis à Eni. Desta forma, e com base em informação publicamente disponível em relação aos direitos de voto detidos pela AEBV e CGD na Galp Energia, continua a ser imputável à Eni uma percentagem total de 74,68% dos direitos de voto na Galp Energia.”

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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