O quadro de remuneração do acionista considera um dividendo base progressivo em dinheiro, crescendo a 4% ao ano. Cada ano, prevê-se que o dividendo de base seja pago semestralmente, com a primeira parcela a ser paga em agosto e o montante remanescente pago após aprovação na AGA. Para 2026, o Conselho de Administração da Galp irá propor à AGA de 2027 um aumento de 10% do dividendo por ação, para 0,70 € por ação, sendo que o primeiro adiantamento intercalar de 0,35 € por ação será pago em agosto de 2026.
A distribuição total aos accionistas (dividendo em dinheiro + recompra) está limitada a 1/3 dos fluxos de caixa operacionais ajustados (OCF). Tendo em conta a esperada desalavancagem da Empresa, a Galp planeia distribuir 1/3 do OCF gerado em cada ano.
Nota: as distribuições totais passaram a ser vinculadas ao OCF ao invés do CFFO, excluindo assim as variações relacionadas com mudanças nas necessidades de fundo de maneio, efeitos de stock e outros itens especiais (OCF = RCA Ebitda + dividendos recebidos de associados – impostos pagos).