06/02/2013 | Distribuição de gás natural

Prestação de informação sobre o mercado de Gás Natural à ERSE

Em relação ao comunicado de Imprensa hoje emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em que esta afirma ter determinado a realização de uma auditoria sobre a informação de mercado prestada pelas distribuidoras de gás natural do grupo Galp Energia, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

Em relação ao comunicado de Imprensa hoje emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em que esta afirma ter determinado a realização de uma auditoria sobre a informação de mercado prestada pelas distribuidoras de gás natural do grupo Galp Energia, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

- As questões levantadas pela ERSE prendem-se com a coerência estatística entre os dados de 2012, ano do arranque em pleno do mercado liberalizado, e o período anterior, em que o mercado livre de gás natural era ainda incipiente, abrangendo menos de 5 mil clientes – um universo reduzido face aos mais de 100 mil atuais;

- A ERSE tem já em seu poder a informação mais rigorosa e detalhada disponível relativa aos valores de consumo e número de clientes das empresas distribuidoras de gás natural do grupo Galp Energia no ano de 2012, como aliás a própria ERSE reconheceu em reuniões com representantes da Galp Energia;

- Os dados em causa não são diretamente comparáveis devido a ajustamentos no processamento da informação de mercado ditadas precisamente pela necessidade de maior capacidade de recolha, tratamento e divulgação de dados decorrentes da dinamização do processo de liberalização do setor do gás natural;

- Nos contactos mantidos com a ERSE em relação a este assunto, tinha já ficado acordado que os dados de 2011 e anteriores seriam recalculados de forma a serem comparáveis com os dados atuais;

- A Galp Energia estranha a emissão de um comunicado de Imprensa sobre um assunto que tem vindo a ser discutido entre a empresa e o regulador;

- A Galp Energia cumpre as obrigações decorrentes do contrato de concessão do serviço de distribuição de gás natural e dos restantes regulamentos do setor, nomeadamente no que se refere à prestação de informação ao mercado e à entidade reguladora.

 

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