15/01/2008 | Participações qualificadas

Participação Qualificada da Sociedade Banco BPI, S.A.

Nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários, torna-se público o que nos foi comunicado pela sociedade Banco BPI, S.A. (“Banco BPI”).

(A versão integral do seguinte comunicado encontra-se disponível em pdf)

Nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários, torna-se público que nos foi comunicado pela sociedade Banco BPI, S.A. (“Banco BPI”), o seguinte:

1. Em resultado das operações em bolsa realizadas no passado dia 9 de Janeiro pelo Banco BPI e outras sociedades por si dominadas a participação qualificada na Galp Energia, SGPS, S.A. imputável ao Banco BPI, calculada em termos de direitos de voto e de acordo com o artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, que até à data das referidas operações era de 5,011%, passou, após a realização das mesmas, para 4,927% do capital e dos direitos de voto.

2. No dia 14 de Janeiro, em resultado de operações ocorridas entre o dia 9 e o dia 11 de Janeiro a referida participação imputável ao Banco BPI, calculada em termos de direitos de voto e de acordo com o artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, é de 4,713% do capital e dos direitos de voto.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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