25/11/2016 | Dívida e juros

Obrigações “GALP ENERGIA 2013/2018”

A Galp Energia, SGPS, S.A. informa os titulares de Obrigações “GALP ENERGIA 2013/2018”, que a partir do próximo dia 9 de dezembro de 2016 estão a pagamento os juros referentes ao cupão nº 15, pelos seguintes montantes por obrigação:

A Galp Energia, SGPS, S.A. informa os titulares de Obrigações “GALP ENERGIA 2013/2018”, que a partir do próximo dia 9 de dezembro de 2016 estão a pagamento os juros referentes ao cupão nº 15, pelos seguintes montantes por obrigação:

Juro ilíquido em % (*) 0,919233333 %

* Sujeito a retenção de IRS/IRC de acordo com as regras de tributação aplicáveis e taxas em vigor à data de pagamento.

O pagamento dos juros das obrigações será efetuado através da Central de Valores Mobiliários, nos termos do seu regulamento, na qual se encontram integradas sob o Código CVM: GALFOE, sendo o agente pagador nomeado para o efeito o Novo Banco, S.A..

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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