Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16º e 17º do Código dos Valores Mobiliários, a Galp Energia informa que recebeu a seguinte informação da Eni:
“Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, serve a presente para informar que, em virtude da venda pela Eni S.p.A. (“ENI”) de 33.124.670 acções representativas do capital social da Galp Energia SGPS, S.A. (“GALP”) no dia 20 de Novembro de 2015, a ENI deixou de deter qualquer acção representativa do capital social da GALP.
A supra referida venda foi realizada através de um processo de accelerated bookbuilding dirigido a investidores institucionais qualificados.
A liquidação da transacção teve lugar hoje, mediante entrega das acções e pagamento do preço à ENI.”
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.