10/09/2013 | Órgãos sociais

Renúncia de Vogal do Conselho de Administração

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, alínea a) do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, alínea a) do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

O Dr. Baptista Sumbe apresentou renúncia ao cargo de Vogal do Conselho de Administração da Galp Energia.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

Imprimir

Partilhar: