26/07/2013 | Participações qualificadas

Participação qualificada da Eni S.p.A. na Galp Energia, SGPS, S.A.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários, a Galp Energia informa que recebeu a seguinte informação da acionista Eni:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários, a Galp Energia informa que recebeu a seguinte informação da acionista Eni:

“Na sequência das comunicações de redução da participação qualificada detida pela Eni S.p.A. (“Eni”) na Galp Energia SGPS, S.A. (“Galp Energia”) divulgadas no Sistema de Difusão de Informação da CMVM nos dias 3 de Dezembro de 2012 e 6 de Junho de 2013, a Eni vem informar que, em conformidade com o entendimento recentemente transmitido pela CMVM, do qual se discorda, os direitos de voto inerentes à participação qualificada detida pela Amorim Energia, B.V. na Galp Energia não se consideram imputáveis à Eni ao abrigo das alíneas c) e h) do número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.

Nestes termos, a Eni é detentora de 135.497.095 ações da Galp Energia, consubstanciando uma participação qualificada correspondente a 16,34% do capital social e direitos de voto da Galp Energia.”

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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