06/06/2013 | Participações qualificadas

Participação Qualificada da Eni S.p.A

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), a Galp Energia vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17º do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), a Galp Energia vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Em virtude da venda pela Eni S.p.A. (“Eni”) a investidores institucionais, através de um processo de accelerated bookbuilding, de 55.452.341 ações representativas do capital social da Galp Energia no dia 31 de maio de 2013, a participação acionista detida pela Eni na Galp Energia foi reduzida para 135.497.095 ações representativas de 16,34% do capital social e direitos de voto da Galp Energia.

Considerando que (i) os direitos de voto detidos pela Amorim Energia B.V. (“AEBV”) na Galp Energia continuam a ser imputáveis à Eni ao abrigo do artigo 20.º, 1, c) e h) do CVM nos termos anteriormente comunicados ao mercado, e (ii) de acordo com informação publicamente disponível a AEBV detém uma participação correspondente a 38,34% do capital social e direitos de voto da Galp Energia, continua a ser imputável à Eni uma percentagem total de 54,68% dos direitos de voto da Galp Energia.

Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.

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