25/09/2009 | Dividendos

Pagamento de dividendos

Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A.

Nos termos legais, avisam-se os senhores accionistas que, de acordo com o deliberado hoje pelo conselho de administração da Galp Energia, SGPS, S.A., se encontra a pagamento, a partir do dia 22 de Outubro de 2009, o primeiro dividendo relativo ao exercício de 2009, com os seguintes valores por acção:

   
Dividendo ilíquido por acção EUR 0,060
IRS/IRC (20%) EUR 0,012
Dividendo líquido por acção EUR 0,048

Este dividendo respeita o disposto nos artigos 32º, 33º e 297º do Código das Sociedades Comerciais. Os dividendos serão pagos através da Central de Valores Mobiliários, sendo agente pagador o Banco Popular Portugal, S.A.

Para efeitos de isenção, dispensa de retenção na fonte ou redução da taxa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os senhores accionistas deverão confirmar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.

Os dividendos pagos aos senhores accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos.

Informamos ainda que a partir do dia 19 de Outubro de 2009 (inclusive), as acções serão transaccionadas na Euronext Lisbon sem conferirem direito ao dividendo.

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