COVID-19 Plano de Contingência Galp

23/03/2020

1. Contexto e função

A Galp, tendo em conta a responsabilidade social associada à garantia do abastecimento energético dos diversos países em que desenvolve a sua atividade, definiu e tem vindo a atualizar, desde o passado dia 3 de março, um plano de contingência orientado para a prevenção e mitigação dos riscos associados à propagação do novo vírus COVID-19, em complementaridade aos seus Planos de Continuidade do Negócio (PCN), em particular ao Plano de Prevenção de Pandemias (PPP), com o objetivo prioritário de assegurar um ambiente de trabalho adequado para as nossas pessoas, para servirmos os nossos clientes e para a resiliência das nossas operações.

Este plano determina a adoção de diversas medidas e iniciativas que se encontram alinhadas com as recomendações gerais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Direção Geral de Saúde (DGS), bem como outras medidas suplementares consideradas apropriadas para assegurar a continuidade dos diversos negócios e nas suas diversas instalações. São ainda consideradas as medidas indispensáveis para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da declaração de estado de alarme em Espanha e da declaração de estado de emergência em Portugal, atendendo à evolução da situação em ambos os países, bem como eventuais medidas que venham a ser decretadas noutras geografias. Atualmente, não se anteveem disrupções no fornecimento de produtos e/ou na prestação de serviços da Galp. 

Estas medidas são avaliadas diariamente e revistas sempre que justificável por um Grupo de Acompanhamento de Pandemias (GAP) para monitorização da evolução do surto epidémico que se encontra constituído em conformidade com o PPP e com as regras de governo interno em matéria de gestão de crises (NT-005-CN – Estrutura de Resposta na Gestão de Crises) e que tem obtido aconselhamento especializado em matérias de saúde. Neste âmbito, foram ativados o Gabinete de Gestão de Crise e a Equipa de Comunicação em Crise. Os Gabinetes de Gestão de Crise locais foram igualmente ativados, a cargo dos respetivos country managers. Este documento será atualizado em função da avaliação de risco realizada pelo referido GAP em relação às diversas geografias, nomeadamente em função das medidas que venham a ser decretadas pelas respetivas autoridades públicas.

No presente documento, que se destina a manter informados os diversos stakeholders que se relacionam com o Grupo Galp, apresentamos uma súmula das principais medidas e iniciativas aplicáveis nas instalações da Galp em todas as suas geografias e nas várias unidades de negócio. 

2. Acesso a instalações

2.1. Todas as visitas aos nossos escritórios ou fábricas são desencorajadas. Em caso de extrema necessidade ou se forem essenciais à continuidade da atividade, devem preencher um breve questionário de saúde e usar gel desinfetante para as mãos antes de entrar nas instalações. As recepções dos edifícios realizarão a triagem dos visitantes antes da acreditação habitual. 

2.2. Esta triagem será complementada com a medição da temperatura através de um termómetro contactless, sem que qualquer das respostas ou elementos obtidos sejam registados. Os resultados da triagem ou a recusa a ser sujeito à mesma poderá resultar na não autorização de acesso do(a) visitante às instalações.

3. Reforço das condições de higiene e saúde no trabalho

3.1. Todos(as) os(as) colaboradores(as) e utilizadores(as) das instalações no geral devem promover o reforço da higiene das mãos e da etiqueta respiratória.

3.2. Todos(as) os(as) colaboradores(as) devem usar gel de mãos antes de entrar nas instalações, em toda e qualquer ocasião.

3.3. Disponibilização de suportes com álcool gel nas instalações, principalmente nos locais onde não seja possível a lavagem das mãos, como por exemplo recepções, hall de entrada, cantinas, salas de controlo, entre outros.

3.4. Reforço das equipas de limpeza para assegurar a limpeza frequente de superfícies que são tocadas com frequência, designadamente wc’s, puxadores, corrimãos, mobiliário das salas de reunião, teclados e écrans, entre outros.

3.5. Os(as) colaboradores(as) cujas funções não permitem a aplicação do regime de home office e que corram maior risco de doença grave por COVID-19 por serem idosos(as) ou pessoas com doenças crónicas (ex.: doenças cardíacas, diabetes e doenças pulmonares), ou que se encontrem grávidas, devem contactar a área de saúde no trabalho para se promover uma avaliação casuística da respetiva situação.

3.6. Disponibilização de apoio psicológico para os(as) colaboradores(as), incluindo os(as) que se encontrem em home office, que o solicitem à área de saúde no trabalho.

4. Deslocações em contexto profissional 

4.1 Todas as viagens profissionais de colaboradores(as) da Galp entre diferentes países encontram-se suspensas, devendo ser substituídas por teleconferência. As viagens entre locais Galp no mesmo país estarão sujeitas a restrições definidas pela administração local desse país.

4.2 Desencorajamos os(as) colaboradores(as) Galp a utilizarem transportes públicos para viajar até ao escritório ou instalação.

5. Regras de socialização 

5.1. Até orientação em contrário, deverá ser evitada a realização de todos os eventos/reuniões/ações de formação e similares. Quando seja indispensável reunir, deverá garantir-se um raio mínimo de 2 metros entre participantes e o arejamento natural das salas deverá ser salvaguardado por todos os envolvidos.

5.2. Alterar a frequência e a forma de contato entre colaboradores(as) e entre estes(as) e os seus clientes e prestadores de serviço. Não devem ser dados apertos de mão ou qualquer tipo de cumprimento com recurso ao toque.

5.3. No caso dos(as) colaboradores(as) que estão a trabalhar em ambiente de escritório, se não for possível garantir a distância mínima de 2 metros entre postos de trabalho (com exceção das ilhas de trabalho com separadores), os(as) colaboradores(as) deverão procurar outro espaço de trabalho disponível nas instalações ou avaliar a hipótese de trabalho em regime de home office (teletrabalho).

5.4. Qualquer trabalhador(a) com algum sintoma de COVID-19 (como tosse ou febre) deve relatar os seus sintomas à área de saúde no trabalho e dirigir-se para a sala de isolamento. De seguida, deve entrar em contato com a linha de saúde - 808242424 - e seguir as instruções.

6. Home office 

6.1. O regime de home office é aplicável para o máximo de pessoas possível de cada equipa, em que a sua aplicação não afete as operações ou a continuidade de negócio. Durante a vigência do estado de emergência em Portugal, o regime de home office é aplicável a todos(as) os(as) colaboradores(as) cujas funções em causa o permitam.

6.2. Exceto nos casos em que é obrigatório, o home office é organizado, salvo opção diferente do acesso através de um sistema de escala rotativo quinzenal, ou seja, duas semanas completas, devendo a rotação acontecer após o fim de semana. 

6.3. Todos(as) os(as) colaboradores(as) cujas funções permitem a aplicação do regime de home office, que possuem a indicação da Medicina do Trabalho e que corram maior risco de doença grave por COVID-19 por serem idosos(as) ou pessoas com doenças crónicas (ex.: doenças cardíacas, diabetes e doenças pulmonares), ou que se encontrem grávidas, estarão em regime de home office até indicação em contrário.

6.4. O documento de escalas deve ser permanentemente atualizado, indicando a disponibilidade ou ocupação, entre outros. 

6.5. Cada colaborador(a) deve aceder ao portal do colaborador e registar a sua situação de home office. 

6.6. Os(as) colaboradores(as) em home office devem agir de forma responsável e tomar todas as medidas razoáveis para minimizar o risco de contrair o vírus, em linha com as orientações da DGS/OMS, e seguir as seguintes instruções, 

(i) Evitar eventos, reuniões sociais e similares que não sejam indispensáveis, bem como espaços públicos com concentração de pessoas;

(ii) Adotar comportamentos sociais responsáveis, eliminando o contacto físico, e aplicar a distância social, minimizando o tempo passado fora de casa. No caso de estar fora de casa, a regra da distância de 2 metros deve ser aplicada sempre que possível;

(iii) Lavar frequentemente as mãos e evitar tocar com as mãos na cara, designadamente a boca e os olhos;

(iv) Assumir a responsabilidade civil e social de garantir que não se está em contacto desnecessário com pessoas doentes, com sintomas ou que tenham feito viagens recentes;

(v) Em caso de contato com uma pessoa portadora de COVID-19 ou suspeita de ter contraído o vírus, deve recorrer-se ao autoisolamento imediatamente e notificar a linha de saúde.

6.7. Os(as) colaboradores(as) que ficam em casa devem encontrar maneiras de fazer o seu trabalho com eficiência. Isto pode significar uma visita ocasional necessária ao escritório.

7. Prestadores de serviços

Deve-se assegurar que as recomendações em vigor na Galp sobre o COVID-19 sejam oportunamente transmitidas aos prestadores de serviços que prestem serviços nas nossas instalações e que as mesmas são garantidas, com exceção do ponto de contacto de medicina de trabalho, o qual deverá ser ajustado à regra em vigor na respetiva empresa/entidade. 

8. Espaços de refeição

Encontram-se encerrados os espaços de refeição nos escritórios em Lisboa, e em regime de serviço mínimo nas instalações industriais.

9. Salas de isolamento

Em cada instalação/empresa, encontra-se disponível uma sala de isolamento para poder reagir a situações de sintomas de COVID-19. 

10. Operação comercial

Os(as) colaboradores(as) das áreas de serviço e lojas devem observar as seguintes instruções:

(i) Aumentar a frequência de lavagem das mãos ou utilização de gel desinfetante no decorrer do turno, lavando as mãos de 30 em 30 minutos;
(ii) Aumentar a frequência de limpeza dos equipamentos (incluindo bombas, máquinas de pagamento, cafetarias, balcões, wc’s) e espaços utilizados pelos clientes;
(iii) Reforçar o stock de consumíveis de rodovia, cafetaria e instalações sanitárias;
(iv) Reforçar a disponibilidade e facilidade de acesso a gel desinfetante para utilização pelos clientes;
(v) Reforçar a comunicação de boas práticas aos clientes;
(vi) Sugerir aos clientes a utilização do modo de pagamento contactless/MBWay;
(vii) Avaliar caso a caso e, dependendo da situação, aplicar medidas para reduzir o contato com os clientes durante o ato de venda; 
(viii) Exibir avisos com destaque nas estações de serviço/lojas, alertando os clientes que, para proteger funcionários e outros clientes, só devem visitar/usar os serviços se não tiverem temperaturas altas/tosse nova/não tiverem visitado um país de alto risco;
(ix) No limite, passar ao atendimento em loja, através do passa-valores e incentivar a utilização dos terminais de pagamento automático das bombas (se disponível).

11. Planos de Continuidade do Negócio

11.1. Os(as) responsáveis das unidades de negócio devem testar a ativação dos cenários de indisponibilidade de equipas prioritárias previstos nos seus PCN.

11.2. Para as áreas industriais, estão em vigor PCN que garantem a continuidade das operações com equipas reduzidas, mitigando o impacto de qualquer caso de infeção. Todo o trabalho não essencial nas áreas industriais está a ser adiado. Vamos minimizar a circulação de pessoas externas nas áreas industriais.

12. Comunicação

Sempre que seja solicitada informação sobre a preparação da Galp para prevenir a propagação do COVID-19 por clientes/parceiros, deve ser prestada a melhor informação disponível até ao momento e as medidas previstas no nosso plano de contingência e nos nossos PCN. Reconhecemos que a situação está a mudar bastante rápido. Para lidar com a incerteza o melhor possível, a Galp dispõe de um Grupo de Acompanhamento de Pandemias (GAP) e adota medidas de prevenção nas instalações da Galp em todas as suas geografias e nas várias unidades de negócio.

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