Em que casos sou obrigado a requerer uma Inspeção Periódica de Gás Natural?

O abastecimento às instalações de gás natural só pode ocorrer quando existir uma Declaração de Inspeção / Certificado de Inspeção válida/o, que ateste que instalação de gás está apta para o início ou continuidade do abastecimento de gás.


Assim, para poder celebrar um contrato com uma comercializadora de gás natural, a sua instalação tem de estar inspecionada e certificada. A realização de uma inspeção de gás natural é obrigatória nas seguintes situações:

 

> Na realização de novos contratos em imóveis que não tenham um contrato de gás natural ativo

> Sempre que sejam feitas alterações na instalação do gás natural

> Sempre que sejam detetadas fugas de gás na instalação

> Na realização de pedidos de mudança de comercializador ou de mudança de titularidade do contrato em que não seja apresentada uma declaração de conformidade da instalação (ou seja, um certificado de inspeção válido e/ou uma declaração em que se atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural.

 

 

Como posso saber se o meu Certificado de Inspecção Periódica de Gás Natural está válido? Veja aqui >

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