Como posso saber se o meu Certificado de Inspeção Periódica de Gás Natural está válido?
Verifique a data de emissão e confirme se cumpre os requisitos definidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pela Lei n.º 59/2018.
Devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
Inspeções periódicas de 3 em 3 anos - Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações do tipo:
> Administrativos;
> Escolares;
> Hospitalares e lares de idosos;
> Espetáculos e reuniões públicas;
> Hoteleiros e restauração;
> Comerciais e gares de transportes;
> Desportivos e de lazer;
> Bibliotecas e arquivos;
> Industriais, oficinas e armazéns;
> Outras que não estejam identificadas acima, mas que recebam público.
Inspeções periódicas de 5 em 5 anos - Instalações executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Importante referir: Os certificados de inspeção de gás natural de habitação particular, ou edíficios, tais como: restauração, hotelaria, escolas ou hospitais, são da total responsabilidade do cliente e devem sempre guardá-los até que os mesmos se encontrem válidos. No caso de requerer um cópia, esta deve ser solicitada à entidade que realizou a inspecção.