Como posso saber se o meu Certificado de Inspeção Periódica de Gás Natural está válido?

Verifique a data de emissão e confirme se cumpre os requisitos definidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pela Lei n.º 59/2018. 

 

Devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

 

Inspeções periódicas de 3 em 3 anos - Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações do tipo:

 

> Administrativos;

> Escolares;

> Hospitalares e lares de idosos;

> Espetáculos e reuniões públicas;

> Hoteleiros e restauração;

> Comerciais e gares de transportes;

> Desportivos e de lazer;

> Bibliotecas e arquivos;

> Industriais, oficinas e armazéns;

> Outras que não estejam identificadas acima, mas que recebam público.


Inspeções periódicas de 5 em 5 anos - Instalações executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
 

 

Importante referir: Os certificados de inspeção de gás natural de habitação particular, ou edíficios, tais como: restauração, hotelaria, escolas ou hospitais, são da total responsabilidade do cliente e devem sempre guardá-los até que os mesmos se encontrem válidos. No caso de requerer um cópia, esta deve ser solicitada à entidade que realizou a inspecção.

 

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