Wallbox: A potência tomada pode ser diferente da potência contratada?

 

A partir de janeiro de 2026, nos clientes com instalações de mobilidade elétrica (wallbox), a potência tomada (potência efetivamente utilizada na instalação) poderá ser diferente da potência contratada e pode variar mensalmente para efeitos de faturação das tarifas de acesso às redes.

 

Sendo que a potência contratada mantém-se exatamente a mesma, conforme definida no contrato de fornecimento de eletricidade.

 

 

 

O que é a potência tomada?

A potência tomada corresponde à potência efetivamente utilizada na instalação durante o período de faturação, em particular associada ao carregamento do veículo elétrico através da wallbox.

 

Esta potência pode:

 

- Ser diferente da potência contratada;

- Variar de mês para mês, consoante os seus hábitos de carregamento.

 

 

Porque é que a potência tomada pode variar todos os meses?

Porque depende:

 

Da frequência de carregamento do veículo elétrico;

Da duração e intensidade dos carregamentos;

Do momento em que o carregamento ocorre.

 

Assim, meses com maior utilização da wallbox podem refletir uma potência tomada mais elevada, e meses com menor utilização, uma potência inferior.

 

 

Esta alteração vai afetar o valor da minha fatura?

A alteração pode afetar a componente da fatura relativa à tarifa de acesso às redes, em particular a componente da potência que passará a refletir a potência tomada no mês, e não apenas a potência contratada.

 

Os restantes componentes da fatura (energia consumida, potência contratada da tarifa de comercialização, impostos, etc.) mantêm as regras habituais.

 

 

Porque é que esta alteração se aplica apenas a clientes com wallbox?

Esta alteração aplica-se a clientes com instalações de mobilidade elétrica identificadas, porque o carregamento de veículos elétricos:

 

Tem padrões de consumo específicos;

Pode implicar picos de potência relevantes para a gestão da rede;

Este modelo permite uma faturação mais ajustada à utilização real da rede.

 

 

Como sei se sou abrangido por esta alteração?

Está abrangido se:

 

Possui uma wallbox instalada;

A instalação de mobilidade elétrica está identificada no seu contrato.

 

Em caso de dúvida, poderá contactar-nos através deste link: Fale Connosco.

 

Esta alteração exige alguma ação da minha parte?

Não.

 

Não é necessária qualquer ação por parte do cliente. Caso reúna as condições, esta alteração será aplicada automaticamente a partir de janeiro de 2026 de acordo com o previsto no Regulamento n.º 987/2025, Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico, de 13 de agosto de 2025.

 

 

Vou ser informado quando esta alteração começar a ser aplicada?

Sim.

 

Na primeira fatura em que esta regra for aplicada, será incluída uma mensagem informativa adicional na fatura, adicionalmente conseguirá validar no detalhe da sua fatura que potência tomada, faturada nas tarifas de acesso às redes, pode diferir da potência contratada faturada na tarifa de comercialização.

 

 

 

 

 

 

 

 

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