IRS Jovem: O que é e como funciona?

Os jovens adultos podem beneficiar de um regime especial de tributação nos primeiros anos de trabalho: o IRS Jovem. Descubra quem tem direito e no que consiste.
IRS Jovem

Para fazer face aos desafios e instabilidade dos primeiros anos no mercado de trabalho, o Governo criou um regime de tributação que prevê um desconto no imposto a pagar, o IRS Jovem. O objetivo é ajudar os jovens adultos a tornarem-se independentes.

A partir de 2024, os jovens abrangidos por esta medida não pagam IRS no primeiro ano de trabalho, independentemente do tipo de contrato de trabalho. Ou seja, quer sejam trabalhadores dependentes ou independentes.

Saiba o que é o IRS Jovem, a quem se destina e como funciona.

 

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime tributário destinado a jovens entre os 18 e os 30 anos que tenham concluído recentemente a sua formação académica.

Este regime especial possibilita aos jovens trabalhadores uma isenção total ou parcial dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A da declaração de IRS) ou independente (categoria B) nos primeiros cinco anos de atividade profissional, sejam eles seguidos ou intercalados.

A medida pretende incentivar os jovens a permanecerem em território nacional e promover a poupança com vista a uma independência financeira. Descubra 7 dicas para uma boa gestão de finanças pessoais.

O IRS Jovem, criado em 2020, vê este ano serem aumentados os limites máximos do benefício e uma isenção de 100% nos impostos durante o primeiro ano de trabalho. Depois, está previsto um aumento progressivo desde o segundo ano do benefício fiscal.

 

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Qual o benefício fiscal do IRS Jovem?

Para os jovens abrangidos por este regime especial, o desconto a pagar no imposto vai diminuindo gradualmente ao longo de cinco anos, sendo de:

  • 100% no primeiro ano de trabalho, até a um limite máximo de 20.370,4 € (40 vezes o indexante dos apoios sociais, IAS, que, em 2024, é de 509,26€);
  • 75% no segundo ano, até 15.277,80€ (30 vezes o IAS);
  • 50% no terceiro ano e no quarto ano de trabalho, até ao máximo de 10.185,2€ (20 vezes o IAS);
  • 25% no quinto e último ano, até ao limite de 5.092,6€ (10 vezes o valor do IAS).

 

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Quem está abrangido pelo regime tributário IRS Jovem?

Para ter acesso ao IRS Jovem, há alguns critérios que têm de ser cumpridos. Os jovens têm de:

  • Ter entre 18 e 26 anos e ter concluído um nível de escolaridade igual ou superior ao ensino secundário;
  • Ter até 30 anos, caso tenha concluído um nível equivalente ao doutoramento;
  • Ser independentes, ou seja, já não pertencer ao agregado familiar dos pais, mesmo que ainda tenham a mesma morada fiscal.

 

Apesar do limite de idade se ter fixado nos 30 anos, os jovens podem usufruir do IRS Jovem até completarem 35 anos.

De frisar que o IRS Jovem não é cumulativo com outros regimes especiais, como o programa Regressar, por exemplo. Mas é compatível com candidaturas a programas de arrendamento acessível, como o Porta 65.

 

IRS Jovem: como fazer e beneficiar do desconto no imposto?

Para usufruir das condições especiais do IRS Jovem, não pode entregar o IRS automático e tem de preencher quadros específicos.

Mas antes disso, deve comunicar à entidade empregadora a intenção de beneficiar deste regime especial de tributação. Assim que o fizer, a taxa de retenção será ajustada.

Caso não o tenha feito e pretenda usufruir desta medida, não há problema. No preenchimento da declaração de IRS de 2024, pode deixar essa indicação através do preenchimento de dois quadros, 4A e 4F, do Anexo A.

Neste caso, no quadro 4A, as informações a preencher são as seguintes:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade empregadora;
  • No campo “Código dos Rendimentos”, selecione o código “417”, que corresponde ao IRS Jovem;
  • No campo “Titular”, digite o seu NIF;
  • Em “Rendimentos”, declare os rendimentos do ano civil anterior;
  • No campo “Retenções na Fonte”, liste o valor das retenções de IRS;
  • De seguida, em “Contribuições”, registe os valores que ficaram retidos na Segurança Social;
  • Se tiver quotas, indique os valores pagos a sindicatos em “Quotizações Sindicais”.

 

O quadro 4F vai ser preenchido com dados relativos ao curso e ano de conclusão dos estudos. Caso não tenha qualquer informação, adicione uma linha e preencha:

  • O seu NIF no campo “Titular”;
  • O ano de término dos estudos no campo “Ano de conclusão do ciclo de estudos”;
  • No campo “Nível de Qualificação do QNQ”, selecione o nível correspondente ao ciclo de estudos concluído – se não souber, consulte aqui;
  • O nome do estabelecimento de ensino em “Estabelecimento de ensino/ País da conclusão do ciclo de estudos”. Caso tenha estudado fora de Portugal, indique o código do país.

 

Até quando devo entregar o IRS Jovem?

As datas de entrega seguem o calendário fiscal. No caso da entrega do IRS, decorre entre 1 de abril a 30 de junho.

 

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