Clientes Prioritários
Que deveres têm os Comercializadores e Operadores para com os Clientes prioritários?
Os Comercializadores devem informar os Clientes prioritários sobre as interrupções de fornecimento previstas que são objeto de pré-aviso, com a antecedência mínima estabelecida no RRC (Regulamento das Relações Comerciais) e pelo meio de comunicação acordado com os Clientes prioritários.
Os Operadores das Redes devem informar, diretamente, ou através dos Comercializadores, os Clientes das interrupções previstas no ponto anterior.
Os Operadores das Redes de Distribuição devem restabelecer o fornecimento de energia aos Clientes prioritários, salvo em caso de interrupção por factos imputáveis a estes Clientes.
Sou um Cliente prioritário. Como me posso registar?
O pedido de registo deve ser efetuado junto do Comercializador com o qual tem o contrato de fornecimento, sendo da responsabilidade dos Operadores de Rede de Distribuição (ORD) identificarem e manterem atualizado o registo dos Clientes prioritários.
Pode submeter o pedido de registo:
Quem é que pode ser considerado Cliente prioritário?
De uma forma geral são considerados Clientes prioritários:
- Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;
- Forças de segurança e instalações de segurança nacional;
- Proteção civil;
- Instalações penitenciárias.
- Bombeiros.
No gás natural são ainda considerados Clientes prioritários:
- Estabelecimentos de Ensino Básico;
- Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.
Na eletricidade são também considerados Clientes prioritários:
- Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica ou Clientes que coabitem com pessoas nesta situação;
- Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
NOTA: De acordo com a ERSE, Regulamento da Qualidade de Serviço, Setor Elétrico e Setor do Gás Natural, Artigos 103º, 104º e 105º, estão excluídas todas as instalações que, pertencendo aos Clientes Prioritários, não sirvam finalidades que justifiquem o seu caráter prioritário.