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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Consulte as perguntas frequentes e esclareça algumas das suas questões sobre o nosso serviço para empresas.

Em que podemos ajudar?

Quando existe ramal de ligação mas a instalação não está a ser abastecida, deve confirmar junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD) se a ligação existente permite o novo abastecimento. Este requisito é essencial para que o ORD valide as novas condições técnicas.

Depois de efetuada a requisição (alteração das condições de ligação), o Operador de Rede de Distribuição, analisa a situação apurando as condições técnicas e económicas para o restabelecimento da ligação.

As condições técnicas e económicas são apresentadas tendo por base o definido pela ERSE através do Regulamento de Relações Comercias.

Após a aceitação das condições por parte do cliente, poderá em alguns casos ser efetuado um acordo de pagamento com o ORD com vista ao pagamento dos respetivos encargos, iniciando-se o processo de ligação de acordo com os prazos inicialmente indicados pelo ORD e aceites pelo Cliente.

Uma vez concluída a ligação por parte do ORD (se for o caso) e rececionada a documentação da instalação do cliente, o ORD disponibilizará o CUI (Código Universal da Instalação) que permitirá dar inicio ao abastecimento, após elaboração de contrato de fornecimento de GN com um Comercializador.

O contacto com os Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural deverá ser efetuado através dos seguintes contactos:

                                                                                                                                                                                                       
EmpresaConcelhosContactar/Consultar
BeiragásCastelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseuwww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
DianagásÉvora, Sineswww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
DuriensegásAmarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Realwww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
PortgásFelgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveirawww.portgas.pt
LisboagásAlenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xirawww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
LusitaniagásÁgueda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambrawww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
MedigásFaro, Olhão, Portimãowww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
PaxgásBejawww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
SetgásAlcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbalwww.galpgasnaturaldistribuicao.pt
SonorgásMacedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhosowww.sonorgas.pt
TagusgásAnsião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arroncheswww.tagusgas.pt

Quando não existe rede de distribuição ou ramal de ligação, deve pedir o acesso junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD). Este requisito é essencial para que o ORD analise as condições técnicas necessárias para efetuar a ligação da rede e/ou ramal ao edifício. 

Depois de efetuada a requisição, o Operador de Rede de Distribuição, analisa a situação apurando as condições técnicas e económicas para a execução da ligação.

As condições técnicas e económicas são apresentadas tendo por base o definido pela ERSE através do Regulamento de Relações Comercias.

Após a aceitação das condições por parte do cliente, poderá em alguns casos ser efetuado um acordo de pagamento com o ORD com vista ao pagamento dos respetivos encargos, iniciando-se o processo de ligação e de acordo com os prazos inicialmente indicados pelo ORD e aceites pelo Cliente.

Uma vez concluída a ligação por parte do ORD e rececionada a documentação da instalação do cliente, o ORD criará o CUI ( Código Universal da Instalação) que permitirá dar inicio ao abastecimento, após elaboração de contrato de fornecimento de GN com um Comercializador.

O contacto com os Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural deverá ser efetuado através dos seguintes contactos:

Empresa Concelhos Contactar/Consultar
Beiragás Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Dianagás Évora, Sines www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Duriensegás Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Portgás Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira www.portgas.pt
Lisboagás Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Lusitaniagás Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Medigás Faro, Olhão, Portimão www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Paxgás Beja www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Setgás Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Sonorgás Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso www.sonorgas.pt
Tagusgás Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches www.tagusgas.pt

Se houver alterações significativas na instalação (aumento ou redução da potência instalada), deve confirmar junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD) se se mantêm as condições da ligação existente. Este requisito é essencial para que o ORD valide as novas condições técnicas (adequabilidade do Posto de Redução e Medida).

Depois de efetuada a requisição (alteração das condições de ligação), o Operador de Rede de Distribuição, analisa a situação apurando as condições técnicas e económicas para o restabelecimento da ligação.

As condições técnicas (e económicas se for o caso) são apresentadas tendo por base o definido pela ERSE através do Regulamento de Relações Comercias e do Guia de Medição Leitura e Disponibilização de Dados.

Se houver necessidade de adequação das rede de distribuição e ramal, após a aceitação das condições por parte do cliente, poderá em alguns casos ser efetuado um acordo de pagamento com o ORD com vista ao pagamento dos respetivos encargos, iniciando-se o processo de ligação e de acordo com os prazos inicialmente indicados pelo ORD e aceites pelo Cliente.

Uma vez concluída a ligação por parte do ORD ( nos casos aplicáveis) e rececionada a documentação da instalação do cliente, o ORD procederá à atualização das caracteristicas técnicas do local de Consumo ( RPE).

O contacto com os Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural deverá ser efetuado através dos seguintes contactos:

Empresa Concelhos Contactar/Consultar
Beiragás Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Dianagás Évora, Sines www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Duriensegás Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Portgás Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira www.portgas.pt
Lisboagás Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Lusitaniagás Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Medigás Faro, Olhão, Portimão www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Paxgás Beja www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Setgás Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Sonorgás Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso www.sonorgas.pt
Tagusgás Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches www.tagusgas.pt

Para saber mais sobre este assunto, consulte o manual de ligações à rede, disponível no site da E-Redes.

O titular da conta bancária para débito direto pode ser diferente do titular do contrato de eletricidade/gás natural. Todos os dados fornecidos são da responsabilidade do Cliente.

Se é Cliente Galp, em energia.empresas.galp.com tem acesso a uma área reservada onde pode gerir o contrato de eletricidade e/ou gás da sua empresa, onde e quando lhe for mais conveniente.  A Área de Clientes Galp está disponível no seu computador, tablet ou telefone 24h/dia e permite-lhe, entre outras funcionalidades:

  • Consultar históricos de consumos e faturas;
  • Enviar leituras do(s) seu(s) contador(es);
  • Fazer a gestão do seu contrato;
  • Aderir a novos produtos e serviços;
  • Encontrar informação relevante;
  • Esclarecer dúvidas.

Sim. Para efetuar o seu registo na Área de Cliente, deverá contactar o seu gestor de Cliente Galp Gas&Power e indicar que pretende registar-se. Posteriormente receberá um e-mail com as suas credenciais de acesso.

Poderá ainda utilizar, para o efeito, os seguintes contactos:

Para aceder à área de cliente, clique em “Iniciar sessão” no canto superior direito do seu ecrã.

De seguida deve digitar as suas credenciais de acesso (que lhe foram enviadas anteriormente por email) e clicar em "Entrar". Caso não tenha recebido um email com as credenciais de acesso deve contactar o seu gestor de cliente Galp Gas&Power.

Poderá ainda utilizar, para o efeito, os seguintes contactos:

 

Para repor a palavra-passe da Área de Cliente, clique em “Iniciar sessão”, no canto superior direito do seu ecrã. Selecione a opção "Recuperar palavra-passe" e introduza o mesmo e-mail que utilizou para efetuar o registo na Área de Cliente. Posteriormente, irá receber um e-mail com um link para a página onde pode definir a sua nova palavra-passe.

Nota: se não recebeu o e-mail para repor a palavra-passe, por favor, verifique na pasta spam/lixo da sua caixa de e-mail. Caso não localize nenhum email, contacte o seu gestor de cliente Galp Gas&Power.

Na área reservada a Clientes, registe-se e aceda à conta da sua empresa, onde pode gerir o contrato de eletricidade e/ou gás, onde e quando lhe for mais conveniente.

A área de Clientes Galp está disponível no seu computador, tablet ou telefone 24h/dia.

Para alterar a titularidade do contrato, o novo titular pode:

Os dados e documentos necessários são os seguintes:

  • NIPC e certidão permanente;
  • Uma fatura de eletricidade e/ou gás natural do antigo titular (se possível);
  • Documento comprovativo da titularidade ou do direito ao usufruto do imóvel (escritura de compra, contrato promessa compra e venda, ou contrato de arrendamento);
  • Código Ponto de Entrega (CPE) e/ou Código Universal de Instalação (CUI) – pode encontrar estes dados numa fatura de eletricidade e/ou gás natural ou solicitá-los aos Operadores de Rede;
  • IBAN, caso pretenda aderir ao Débito Direto;
  • Código de Atividade Económica (CAE).

O escalão de consumo de gás natural depende do seu consumo e é definido de forma automática pelo Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural. Se considera que o seu escalão não satisfaz as suas necessidades, pode submeter um pedido de alteração do escalão de consumo. Este pedido irá ser analisado pelo Operador de Rede.

O pedido de alteração de escalão deve ser realizado pelo titular de contrato, ou por outra pessoa devidamente autorizada para o efeito. Pode submeter o pedido de alteração do escalão de consumo de gás natural:

O pedido de alteração de potência deve ser realizado pelo titular de contrato, ou por outra pessoa devidamente autorizada para o efeito.

Pode submeter o pedido de alteração de potência contratada de eletricidade:

Se o seu contador de eletricidade já estiver preparado para registar consumos em diferentes períodos do dia ou da semana, não será necessária qualquer intervenção.

Caso contrário, será necessário proceder à substituição do contador, não havendo qualquer custo adicional para o Cliente.

Para saber qual a tarifa que mais se adapta à sua empresa, poderá consultar o nosso simulador, disponível na área reservada a Clientes Galp e obter mais detalhes no nosso centro de informação.

O pedido de registo deve ser efetuado junto do Comercializador com o qual tem o contrato de fornecimento, sendo da responsabilidade dos Operadores de Rede de Distribuição (ORD) identificarem e manterem atualizado o registo dos Clientes prioritários.

Pode submeter o pedido de registo:

Para saber mais sobre este assunto, consulte o nosso centro de informação.

Quando não está de acordo com o resultado da inspeção que foi realizada à sua instalação de gás natural, pode efetuar uma reclamação se tiver razões que fundamentem a contestação. Para tal, deve dirigir a sua reclamação escrita à Entidade Inspetora no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção. A Entidade Inspetora deve pronunciar-se no prazo de 10 dias, enviando a Declaração de Inspeção/ Certificado de Inspeção para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para decisão. Neste processo, a DGEG pode determinar a necessidade de uma visita técnica para verificação da instalação ou dos aparelhos a gás.

Se a decisão da DGEG for favorável ao reclamante, os custos dessa verificação técnica são suportados pela Entidade Inspetora. Caso a decisão se revele favorável à Entidade Inspetora, deve ser o reclamante a suportar esses custos.

Durante a inspeção à instalação de gás natural é possível que sejam detetados defeitos na instalação que carecem de reparação. As anomalias, consoante a sua gravidade, podem determinar a interrupção imediata do fornecimento, impossibilitando o início do abastecimento de gás natural ou limitar a continuidade do fornecimento por período temporal definido.

De acordo com a legislação aplicável, a responsabilidade pela manutenção das instalações de gás natural em bom estado de funcionamento é dos proprietários ou dos usufrutuários das instalações(1). Por outro lado, apenas as Entidades Instaladoras credenciadas para o efeito estão habilitadas a executar, alterar ou reparar as instalações de gás.

Assim, se durante a inspeção à instalação de gás natural forem detetadas anomalias, deverá entrar em contacto com uma das Entidades Instaladoras credenciadas, reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para que esta possa proceder às reparações necessárias em conformidade com os regulamentos técnicos e boas práticas do setor, garantindo assim a reposição das condições de segurança e a regularidade do abastecimento de gás.

Sem prejuízo de poder entrar em contacto com uma das Entidades Instaladoras credenciadas, a Galp tem ao seu dispor serviços de assistência técnica de eletricidade e gás natural. Saiba mais na nossa área de serviços e assistência ou contacte-nos através do email solucoes.energia@galp.com.

(1) Exceto quando:

  • Nas partes comuns de um condomínio ou propriedade horizontal, a responsabilidade é do condomínio;
  • Em frações arrendadas, quando o contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário.

A realização das inspeções e o seu custo são da responsabilidade do Cliente, bem como a sua manutenção.

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, as instalações de gás devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

a) A cada três anos:

i) As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
ii) As instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;

b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

Para garantir que tudo corre bem e sem contratempos no momento da inspeção, assegure-se de que:

  • Os serviços de eletricidade e água estão ligados;
  • Dependendo dos equipamentos que tiver nas suas instalações, o exaustor, as caldeiras, os esquentadores e outros equipamentos a gás têm de estar a funcionar e ligados à instalação de gás.

Feita e aprovada a inspeção à instalação de gás natural será emitido o Certificado de Inspeção do gás.

A inspeção às instalações de gás natural e dos aparelhos de gás é obrigatória por lei e deve ser realizada por uma Entidade devidamente credenciada, nos prazos legais definidos. Depois de realizada e aprovada, dá origem à Declaração de Inspeção que tem como objetivo certificar e assegurar a aptidão da instalação de gás da sua empresa para funcionar em segurança.

Apesar da responsabilidade da marcação da inspeção ser do Cliente, a Galp pode tratar do agendamento através dos protocolos estabelecidos com Entidades Inspetoras.

Caso pretenda fazer o agendamento através da Galp, entre em contacto connosco a partir do email solucoes.energia@galp.com. Se preferir saber quais são todas as entidades qualificadas para a realização de inspeções e escolher à sua vontade, consulte o site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

De acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018, todas as instalações de gás natural abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo:

  • administrativos;
  • escolares;
  • hospitalares e lares de idosos;
  • espetáculos e reuniões públicas;
  • hoteleiros e restauração;
  • comerciais e gares de transportes;
  • desportivos e de lazer;
  • museus e galerias de arte;
  • bibliotecas e arquivos;
  • industriais, oficinas e armazéns;
  • instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível; 
  • outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas acima, mas que recebam público
 A cada 3 anos

Instalações executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação

 A cada 5 anos

Para confirmar se a sua Declaração de Inspeção/Certificado de Inspeção está válida/o, verifique a respetiva data de emissão e confirme se cumpre os requisitos atrás definidos.

O abastecimento às instalações de gás natural só pode ocorrer quando existir uma Declaração de Inspeção/Certificado de Inspeção válida/o, que ateste que instalação de gás está apta para o início ou continuidade do abastecimento de gás.

Assim, para poder celebrar um contrato com uma comercializadora de gás natural, a sua instalação tem de estar inspecionada e certificada. A realização de uma inspeção de gás natural é obrigatória nas seguintes situações:

  • Na realização de novos contratos em imóveis que não tenham um contrato de gás natural ativo;
  • Sempre que sejam feitas alterações na instalação do gás natural;
  • Sempre que sejam detetadas fugas de gás na instalação;
  • Na realização de pedidos de mudança de comercializador ou de mudança de titularidade do contrato em que não se verificam os requisitos indicados abaixo:
    • Não haja interrupção de fornecimento de gás natural por motivos técnicos;
    • Não se verifique nenhuma das seguintes situações: i) não se proceda à reconversão da instalação de gás natural ou à instalação dos aparelhos a gás; ii) não sejam efetuadas alterações na instalação; iii) não exista fuga de gás ou interrupção no fornecimento por existência de um defeito grave que impeça o fornecimento de gás ou que obrigue a que o mesmo seja imediatamente interrompido; e
    • Exista Declaração de Inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos de gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.

A Galp não disponibiliza ofertas comerciais em Condições de Preço Regulado, equiparadas às fixadas pela ERSE.

Para saber mais sobre este assunto, consulte o nosso centro de informação.

Nos termos previstos nas Condições Gerais do Contrato de Fornecimento, quando uma fatura não é paga dentro do prazo estipulado, o Cliente poderá estar sujeito ao pagamento de juros de mora associados ao atraso de pagamento, à interrupção do fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, à obrigação de prestação de caução ou à cessação do contrato.

Os juros moratórios são calculados à taxa legal, a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, até ao dia em que o pagamento integral desse montante seja efetuado na conta bancária da Galp, inclusive.

Estes custos são apresentados de forma discriminada na fatura seguinte à data de realização do pagamento da dívida a que respeitam.

Para fazer o pagamento de faturas, dispõe de diversas modalidades:

Débito Direto

O débito direto permite-lhe pagar a fatura através de débito automático na conta bancária que indicar à Galp, de forma cómoda e segura, deixando de se preocupar com datas limite de pagamento.

Quer aderir ao débito direto?

Se é Cliente Galp, preencha a autorização SEPA, assine e envie-a através de:

Transferência ou Depósito Bancário

Se preferir efetuar o pagamento das suas faturas por transferência ou depósito bancário, irá necessitar dos seguintes dados:

Galp Power, SA
Banco: Banco BPI, SA
NIB: 0010 0000 40253110001 65
IBAN: PT50 0010 0000 4025 3110 0016 5
BIC: BBPIPTPL

Galp Gás Natural, SA
Banco: Banco BPI, SA
NIB: 0010 0000 20305140001 43
IBAN: PT50 0010 0000 2030 5140 0014 3
BIC: BBPIPTPL

Referência Multibanco

Se preferir, pode pagar a sua fatura no Multibanco, apenas disponível para a Galp Power. Neste caso:

  1. Selecione a opção Pagamentos > Pagamentos de Serviços;
  2. Introduza os dados que se encontram no final da primeira página da sua fatura (ver imagem abaixo);
  3. O talão emitido no final da operação serve de comprovativo de pagamento.

Para os Serviços disponibilizados pelo Operador de Rede de Distribuição de Eletricidade, os preços aprovados pela entidade reguladora ERSE para os Clientes ligados em Baixa Tensão Normal são os seguintes: 

Intervenção no ponto de alimentação  
Interrupção de fornecimento 11,21 €
Restabelecimento do fornecimento (1) 11,21 €
Adicional para operação de enfiamento/desenfiamento de derivação 12,52 €
Intervenções técnicas especiais no ramal  
Chegadas aéreas  
Interrupção 13,64 €
Restabelecimento 13,64 €
Chegadas subterrâneas  
Interrupção 51,52 €
Restabelecimento 51,52 €
Interrupção e restabelecimento com recurso remoto via EB 3,00 €
Para restabelecimentos num prazo máximo de 4 horas aplica-se, sobre os preços anteriores, o valor adicional de 29,14 €

(1) Dias úteis, das 8h às 24h, para Clientes em Baixa Tensão Normal (BTN). Todos os dias, das 8h às 24h, para Clientes Prioritários. Para restabelecimentos num prazo máximo de 12 horas.

Nota: Aos valores constantes no quadro acima, acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Para os Serviços disponibilizados pelo Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural, os preços aprovados pela entidade reguladora ERSE para os Clientes ligados à rede de Baixa Pressão são os seguintes:

Intervenção no ponto de alimentação 20,92 €
Interrupção de fornecimento 20,92 €
Restabelecimento do fornecimento(1)  
Dias úteis 08h00-18h00 31,38 €
Dias úteis 18h00-24h00 37,29 €
Restantes dias 37,29 €
Para restabelecimentos num prazo máximo de 4 horas aplica-se, sobre os preços anteriores, o valor adicional de 12,07 €

(1) Dias úteis, das 8h às 24h, para Clientes Domésticos. Todos os dias, das 8h às 24h, para Clientes prioritários. Para restabelecimentos num prazo máximo de 12 horas.

Leituras extraordinárias  
Dias úteis (08h00-17h00) 6,64 €
Dias úteis (17h01-22h00) 24,40 €
Sábados, Domingos e Feriados (09h00-17h00) 24,40 €

Notas: 
1) Aos valores constantes no quadro acima, acresce o IVA à taxa legal em vigor.  
2) Os encargos de leitura extraordinária constantes do quadro anterior não são aplicáveis aos clientes integrados no sistema de telecontagem.

Para saber mais sobre este assunto, consulte o nosso centro de informação.

Para saber mais sobre este assunto, consulte o centro de informação.

A fatura é emitida com periodicidade mensal.

Eficiência energética é reduzir os consumos de energia de uma instalação sem comprometer a produção ou os níveis de conforto. Na prática é fazer o mesmo mas com um menor consumo de energia.

Consulte os serviços e assistência que temos disponíveis para si ou contacte-nos através do e-mail solucoes.energia@galp.com.

É possível reduzir o consumo de energia através da instalação de equipamentos mais eficientes e pela redução do desperdício de energia atuando ao nível da forma de operação. A Galp dispõe de serviços de auditoria energética e estudos energéticos dirigidos, que permitem identificar e quantificar as oportunidades de redução de consumo de energia e dar cumprimento às obrigações legais.

Consulte todos os serviços e assistência que temos disponíveis para si ou contacte-nos através do e-mail solucoes.energia@galp.com.

O autoconsumo consiste na produção de energia elétrica para autoconsumo, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 153/2014. A Galp disponibiliza aos seus clientes soluções chave-na-mão com ou sem financiamento para este tipo de serviços.

Consulte os serviços e assistência que temos disponíveis para si ou contacte-nos através do e-mail solucoes.energia@galp.com.

Os Contratos ESCo, ou Contratos de Performance Energética, são contratos associados a projetos de eficiência energética em que a Galp identifica as oportunidades de eficiência energética de uma determinada instalação, calcula as poupanças que podem ser obtidas e disponibiliza soluções de financiamento que permitem implementar estas medidas sem custos para os seus Clientes. Ao longo da duração do contrato, as poupanças são partilhadas entre a Galp e o Cliente de forma a amortizar o investimento realizado.

Consulte os serviços e assistência que temos disponíveis para si ou contacte-nos através do e-mail solucoes.energia@galp.com.

Sim, a Galp Power é reconhecida pela DGEG com uma ESE, ou uma Empresa de Serviços de Energia. Significa que está qualificada para implementar projetos de eficiência energética em instalações do Setor Público sem limite no valor de investimento.

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A Galp disponibiliza um leque alargado de serviços aos seus Clientes de Gás Natural e Eletricidade.

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Quando a interrupção de fornecimento acontece por factos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados pelo próprio. Caso tenha solicitado o restabelecimento do serviço com caráter de urgência poderá ter uma taxa acrescida ao valor.

Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.

Feitos os pagamentos determinados legalmente, e após indicação da empresa comercializadora, o Operador de Rede procederá à reposição do fornecimento, no prazo previsto e publicado pela ERSE.

Consulte os valores em vigor para a eletricidade e o gás natural.

As principais razões para interrupção do fornecimento de gás natural estão relacionadas com o seguinte:

  • Avaria, deficiência técnica ou operações de manutenção na rede de fornecimento;
  • Não pagamento de faturas, identificação de situações de fraude ou outros factos imputáveis ao Cliente;
  • Problemas técnicos na instalação ou válvulas de corte de gás fechadas (verifique o selo de segurança que está na caixa do contador);
  • Casos fortuitos ou de força maior que decorrem de situações exteriores e imprevisíveis ao comercializador e ao operador de rede.

Em caso de problemas relacionados com a rede de distribuição contacte o seu operador de rede (ORD).

Empresa Concelhos Contactar/Consultar
Beiragás Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Dianagás Évora, Sines www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Duriensegás Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Portgás Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira www.portgas.pt
Lisboagás Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Lusitaniagás Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Medigás Faro, Olhão, Portimão www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Paxgás Beja www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Setgás Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Sonorgás Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso www.sonorgas.pt
Tagusgás Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches www.tagusgas.pt

As falhas de energia elétrica podem ter várias origens:

  • Avaria, deficiência técnica ou operações de manutenção na rede de fornecimento;
  • Não pagamento de faturas, identificação de situações de fraude ou outros factos imputáveis ao Cliente;
  • Factos imputáveis ao Operador de Rede de Distribuição (ORD);
  • Avaria ou sobrecarga da instalação elétrica.

Em caso de problemas relacionados com a rede de distribuição contacte o seu operador de rede (ORD)

Empresa

Concelhos

Contacto

Cooperativa Eléctrica de Vale D’Este

Concelho de Vila Nova de Famalicão - Freguesias de Nine, Stª Eulália, Jesufrei, Lemenhe, Mouquim, Louro, Outiz, Gondifelos e Cavalões Concelho de Barcelos - Freguesias de Silveiros, Monte de Fralães, Viatodos, Grimancelos e Minhotães

www.ceve.pt

Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L.

Freguesia de Vilarinho (Concelho de Santo Tirso)

www.cevilarinho.pt

Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.

Vila de Loureiro, Concelho de Oliveira de Azemeis

www.celoureiro.com

Cooproriz - Cooperativa de Abastecimento de Energia Eléctrica, CRL.

Freguesia de Roriz e uma parte da freguesia de S. Mamede de Negrelos, ambas do Concelho de Santo Tirso

www.cooproriz.pt

A Eléctrica Moreira de Cónegos, CRL Freguesia de Moreira de Cónegos www.aelectricamc.pt
A Celer - Cooperativa Electrificação de Rebordosa, CRL Freguesia de Rebordosa www.aceler.pt
Casa do Povo de Valongo do Vouga Freguesia de Valongo do Vouga  - Município  www.cpvv.net
Junta de Freguesia de Cortes do Meio Lugares da freguesia de Cortes do Meio e Cortes de Baixo www.freguesiacortesdomeio.pt
Cooperativa Electrificação A Lord, CRL Freguesia de Lordelo www.alord.pt
Cooperativa Eléctrica S. Simão de Novais Freguesias de Novais, Ruivães, Carreira, Bente, Seide e Parte de Landim e Castelões, do Concelho de Vila Nova de Famalicão www.cessn.pt
E-Redes Todo o restante território continental não indicado nas linhas anteriores www.e-redes.pt

O gás natural (GN) é um produto combustível e é mais leve que o ar. Em caso de fuga, contacte o número de emergência da Operadora de Rede de Distribuição (ORD) da sua zona ou os Bombeiros.

Empresa Concelhos Contactar/Consultar
Beiragás Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Dianagás Évora, Sines www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Duriensegás Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Lisboagás Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Lusitaniagás Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Medigás Faro, Olhão, Portimão www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Paxgás Beja www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Setgás Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal www.galpgasnaturaldistribuicao.pt

Não acione interruptores, não ligue ou desligue aparelhos elétricos, não fume ou faça lume, abra janelas de modo a assegurar a correta ventilação do local da fuga.

As instalações de gás devem ser alvo de verificação com a periodicidade legal definida no Decreto-Lei 97/2017. Esta certificação pode ser solicitada por si, junto das entidades certificadas pela DGEG.

A ligação de equipamentos a gás natural deverá ser realizada por entidades acreditadas pela DGEG, para o efeito. A Galp através da área de Soluções de Energia, disponibiliza um serviço de inspeção e manutenção de redes de gás natural. Para mais informação, contacte-nos através do e-mail solucoes.energia@galp.com.

De forma a minimizar o risco de defeitos na sua instalação elétrica, deverá realizar intervenções de manutenção preventiva com regularidade.

A ligação de equipamentos elétricos deverá ser realizada por entidades credenciadas para o efeito. A Galp, através da área de Soluções de Energia, disponibiliza serviços de manutenção da instalação elétrica.

Contacte-nos através do e-mail solucoes.energia@galp.com.

A ligação de equipamentos elétricos deve ser realizada por pessoas qualificadas que garantam a segurança da instalação. A Galp, através da área de Soluções de Energia, disponibiliza serviços técnicos especializados.

Contacte-nos através do e-mail solucoes.energia@galp.com.

Caso seja uma emergência relacionada com gás, deverá entrar em contacto com o número de emergência da ORD da sua zona ou com os Bombeiros.

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Beiragás Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Dianagás Évora, Sines www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Duriensegás Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Portgás Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira www.portgas.pt
Lisboagás Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Lusitaniagás Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Medigás Faro, Olhão, Portimão www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Paxgás Beja www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Setgás Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal www.galpgasnaturaldistribuicao.pt
Sonorgás Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso www.sonorgas.pt
Tagusgás Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches www.tagusgas.pt

Caso seja uma emergência relacionada com eletricidade, deverá entrar em contacto com a E-Redes, através do 800 506 506, ou com os Bombeiros.

contactos emergência

A Galp Power não disponibiliza ofertas comerciais em Condições de Preço Regulado, equiparadas às fixadas pela ERSE.

No mercado liberalizado aplicam-se as leis gerais e os regulamentos do setor elétrico aprovados pela ERSE (Regulamento de Relações Comerciais, Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações e Regulamento Tarifário) e pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Os preços praticados pelo comercializador em mercado liberalizado são estabelecidos pelo comercializador. Contudo, terão de incluir as tarifas de acesso às redes, aplicáveis a todos os consumidores e independentes do comercializador, as quais são revistas e aprovadas anualmente pela ERSE.

Consulte os preços das tarifas de acesso às redes de eletricidade e gás natural em vigor.

É o segmento do mercado em que vários comercializadores de eletricidade e gás natural podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis.

As características do fornecimento estão relacionadas com as redes de distribuição de eletricidade ou de gás natural, não se alterando em função do comercializador.

A mudança de comercializador não requer a substituição do contador. Esta substituição pode, no entanto, ocorrer, se escolher uma opção tarifária que, por razões técnicas, obrigue a essa situação.

Se forem observados os procedimentos para a mudança de comercializador, não há risco de interrupção do fornecimento.

Depois de cessar o contrato de fornecimento, só poderá haver interrupção se não for celebrado um novo contrato de fornecimento de gás natural com outro comercializador.

Após celebrar o contrato com a Galp, o mesmo será submetido a uma validação por parte do Gestor de Processo de Mudança de Comercializador (GPMC). Este é um processo rápido, que visa verificar dados técnicos e comerciais referentes ao local de fornecimento.

Assim que o processo for validado, é-lhe comunicado o dia a partir do qual o serviço fica ativo com a Galp e, a partir daí, passará a usufruir das condições contratuais acordadas.

Com a liberalização do mercado de eletricidade e gás natural, a ERSE pretende garantir o bom funcionamento dos mercados.

Nesse sentido, dá um maior destaque à divulgação pública de recomendações, com o intuito de ajudar os agentes que atuam nos setores regulados a promoverem as ações necessárias que respeitem a aplicação dos princípios e regras consideradas de importância decisiva para o seu bom funcionamento.

Consulte as recomendações da ERSE para o mercado liberalizado de eletricidade e gás natural.

Potência que o distribuidor vinculado coloca, em termos contratuais, à disposição do cliente

A energia reativa é uma forma de energia elétrica que não produz trabalho, mas que é necessária ao funcionamento da maioria dos equipamentos elétricos ou eletromecânicos instalados em praticamente todas as instalações de utilização de energia, em particular, nas instalações afetas às unidades industriais.

Para mais informações, consulte o centro de informação.

Para obter mais informações sobre este assunto, consulte o centro de informação.

Para obter mais informações sobre este assunto, consulte o centro de informação.

CUI significa Código Universal da Instalação e identifica a instalação de gás natural do seu local de consumo. Pode consultar este dado na sua fatura de gás natural.

CPE significa Código de Ponto de Entrega e identifica a instalação elétrica do seu local de consumo. Pode consultar esta informação na sua fatura de eletricidade.

Potência ativa média em horas de ponta durante o intervalo de tempo a que a fatura respeita.

Sim, pode expor a sua situação à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Quando nos apresenta uma reclamação tem o direito de obter uma resposta no prazo de 15 dias úteis. Todavia, se não nos for possível responder dentro desse prazo, a Galp deve realizar uma comunicação intercalar antes do fim do prazo, indicando os motivos que estão a causar o atraso na resposta, bem como a data prevista para a sua apresentação.

No caso de existir incumprimento do prazo de resposta às reclamações, do prazo expectável de resposta ou do conteúdo mínimo da comunicação intercalar previstos nos termos do RQS, confere-lhe o direito a uma compensação no valor de 20 € (vinte euros).

O objetivo da Galp é oferecer sempre o melhor serviço possível. Todavia, se está insatisfeito com algo, por favor, partilhe connosco para que possamos melhorar.

Para agilizar o tratamento do seu contacto, agradecemos que, para além da descrição dos motivos que o levaram a contactar-nos, nos envie também os seguintes dados relativos ao seu contrato:  

  • Nome do titular do contrato
  • Número fiscal da empresa (NIPC)
  • Morada de fornecimento

Pode fazer o seu pedido ou reclamação utilizando os seguintes meios:

  • Através do email galp.empresas@galp.com;
  • Por correio, dirigido à Galp Power, com a morada: Av. da Índia, 8, 1349-065 Lisboa Portugal.

A Galp rege-se pelos critérios de qualidade definidos no Regulamento de Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás natural:

  • Resposta a reclamações
  • Ativação de contratos
  • Visita combinada
  • Restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao Cliente
  • Resposta a pedidos de informação escritos

Pode encontrar informação mais detalhada nos Relatórios de Qualidade de Serviço publicados pela Galp:

O Cliente tem o direito de solicitar à Galp quaisquer informações sobre aspetos técnicos ou comerciais e de apresentar reclamações, por escrito, devendo incluir a respetiva identificação completa, indicar as questões colocadas ou a descrição dos motivos reclamados, bem como apresentar elementos informativos facilitadores ou complementares para a caracterização da situação questionada ou reclamada.

A Galp obriga-se a responder aos pedidos de informação e às reclamações apresentadas por escrito no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

Na impossibilidade de cumprimento do prazo acima definido, a Galp informa o Cliente, através de comunicação intercalar, das diligências efetuadas, bem como dos factos que impossibilitaram a resposta no prazo estabelecido, indicando o prazo de resposta expectável e, sempre que possível, uma pessoa para contacto.

O incumprimento do prazo de resposta, do prazo expectável de resposta ou do conteúdo mínimo da comunicação intercalar, confere ao Cliente o direito de compensação no valor de € 20, nos termos definidos no RQS.

Os meios disponíveis para a apresentação de reclamações são os seguintes:

  • Através do email galp.empresas@galp.com;
  • Por correio, dirigido à Galp Power, com a morada: Av. da Índia, 8, 1349-065 Lisboa Portugal.

Campo obrigatório. E-mail com formato inválido. Por favor, verifique.
Campo obrigatório.
Campo obrigatório.
Campo obrigatório. NIPC inválido. Por favor, verifique.
Campo obrigatório. Número de telefone incorreto. Por favor, verifique.
Campo obrigatório.