Plano Indexado

Para quem quer fazer a sua vida ao ritmo do preço da energia.

Plano Indexado
Fotografia de um casal sentado no sofá, dentro de casa. A senhora está sentada à frente do senhor, encostada a ele. Ela segura um telemóvel enquanto olha para ele, a rir. Ele está a olhar para o telemóvel e a apontar para o mesmo.

O que inclui o Plano Indexado

Painéis fotovoltaicos 12 %

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Painéis fotovoltaicos

até 12%

na aquisição de painéis fotovoltaicos + baterias

Combustível 10 cênt/l

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Combustível

até 10cênt/l

em combustível Galp

Garrafas de gás 3 €

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Garrafas de gás

3

na aquisição de recarga de garrafas GPL

Carregamento elétrico 18 %

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Carregamento elétrico

18%

nos pontos de carregamento elétrico pagos

Poupe em casa e na estrada

Desconto em combustível Galp em saldo na app Mundo Galp

1ª segunda-feira de cada mês: 10 cênt/l

Restantes dias: 8 cênt/l

Válido para todos os combustíveis Galp, para abastecimentos até 100 litros/dia e 250 litros/mês.

Desconto em combustível Galp em saldo na app Mundo Galp

Todos os dias: 4 cênt/l

Válido para todos os combustíveis Galp, para abastecimentos até 100 litros/dia e 250 litros/mês.

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Todos os dias: 3 cênt/l

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Integre serviços opcionais para um maior conforto

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Perguntas frequentes

Uma Tarifa Indexada de eletricidade é um plano em que o preço da energia consumida é variável, ou seja, está indexado ao preço de mercado grossista. Os preços da energia variam de acordo com as condições do mercado, podendo resultar em custos mais baixos ou mais altos para o cliente, dependendo das flutuações do mercado.

Ao aderir a uma Tarifa Indexada (Flexível ou Dinâmica), tem benefícios na redução da sua fatura quando os preços da energia diminuem no mercado grossista. A Tarifa Indexada proporciona transparência relativamente aos custos de energia, uma vez que consegue acompanhar de perto a sua evolução.​ 

Na tarifa indexada custo da energia flutua de acordo com as mudanças nos preços do mercado, o que torna a fatura de energia imprevisível a cada mês. Desta forma, deverá ter em conta as variações do mercado para antecipar possíveis aumentos nos valores da sua fatura. A Galp dispõe de planos com preços fixo caso não queira surpresas na fatura por motivo das flutuações do mercado.

Plano Dinâmico destina-se a clientes cujas instalações se encontrem dotadas de contadores inteligentes com telecontagem ativa que permite, a cada momento, disponibilizar os dados de consumo nele registados, sob a forma de diagrama de carga. O Plano Flexível calcula os consumos em quarto-horário através aplicação de perfis estabelecidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Os preços são disponibilizados pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade (OMIE) e pode consultar a respetiva evolução e os preços aplicáveis para o dia seguinte (em formato horário ou a média aritmética diária) em www.omie.es/pt.

Se pretender analisar os preços verificados em Portugal terá de ter em conta que os mesmos encontram-se em horário espanhol. Assim, terá de ajustar para o fuso horário português, subtraindo uma hora.

Os preços são disponibilizados pelo Operador do Mercado Ibérico do Gás (MIBGAS) e pode consultar a respetiva evolução e os preços aplicáveis em www.mibgas.es/pt.

Para encontrar o ficheiro com os dados de evolução do mercado, o cliente deve aceder à opção "Resultados de mercado", seguida de "Acesso a ficheiros", selecionar o ano em curso, e descarregar a informação em formato .xlsx.

Já dentro do ficheiro, deve escolher o separador "Trading Data PVB&VTP" , filtrando pelo produto GDAES_D+1 e podendo consultar o valor do indexante na coluna "Reference Price" e o dia ao que é aplicado na coluna "Last Delivery Day".

O preço de energia para fornecimento de eletricidade considerado na fatura mensal depende da evolução do mercado e quanto consome nesse período, resultando da aplicação da seguinte fórmula, por ciclo horário se aplicável:

Energia = ((∑[ (PMi+Ci) * (1+Li)]*Q consumida i)/Q total consumida)

 

PMi – preço horário em mercado ibérico OMIE – Portugal (€/kWh), vigente em cada 15 minutos;
Ci – Componente de Comercializador referente à energia, que inclui os custos de serviços de sistemas, sobrecustos dos desvios, garantias de origem, margem, entre outros, que, à data da celebração do contrato, é de 0,0191€/kWh e que poderá ser revista pela Galp em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
Li – aplicação dos valores fixos em percentagem para perdas em cada 15 minutos, publicados pela ERSE através da diretiva de perfis de consumo (percentual).​
Q consumida i – quantidade consumida em cada quarto horário de acordo com o respetivo diagrama de cargas (kWh)
Q total consumida – total do consumo considerado no período de faturação (kWh).

O preço de energia para fornecimento de eletricidade considerado na fatura mensal depende da evolução do mercado e quanto consome nesse período, resultando da aplicação da seguinte fórmula, por ciclo horário se aplicável:

Energia = ((∑[ (PMi+Ci) * (1+Li)]*Q consumida perfilada i)/Q total consumida)

 

PMi – preço horário em mercado ibérico OMIE – Portugal (€/kWh), vigente em cada 15 minutos;
Ci – Componente de Comercializador referente à energia, que inclui os custos de serviços de sistemas, sobrecustos dos desvios, garantias de origem, margem, entre outros, que, à data da celebração do contrato, é de 0,0191€/kWh e que poderá ser revista pela Galp em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
Li – aplicação dos valores fixos em percentagem para perdas em cada 15 minutos, publicados pela ERSE através da diretiva de perfis de consumo (percentual).
Q consumida perfilada i – Consumo perfilado resulta da distribuição do consumo total em períodos de 15 minutos de acordo com (i) perfil de consumo publicado pela ERSE (correspondente ao perfil de consumo de um cliente genérico), (ii) para o período de consumo considerado na fatura (iii) e por ciclo horário se aplicável, resultando da seguinte fórmula:
(Valor total de consumo/valor total do perfil) x Valor do perfil de 15 minutos
Valor total de consumo: consumo total faturado;
Valor total do perfil: somatório dos períodos de 15 minutos do respetivo perfil publicado pela ERSE, coincidente com o período de consumo;
Valor do perfil de 15 minutos: aplicação do valor do período de 15 minutos do perfil publicado pela ERSE.
Q total consumida – total do consumo (real, caso existam leituras reais, ou estimado) considerado no período de faturação (kWh).​

O preço de energia para fornecimento de gás considerado na fatura mensal resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Energia = (∑[(Pd+C)*(1+L)] *Qd)/ Q total

 

Pd – preço diário em mercado ibérico MIBGAS publicado, de acordo com o período de consumo (€/kWh).
C – Componente de Comercializador onde são considerados custos de flexibilidade, margem, entre outros que, à data da celebração do contrato, é de 0,0084 €/kWh e que poderá ser revista pela Galp em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
L - aplicação dos perfis de perdas publicados pela ERSE (percentual).
Qd – volume diário calculado pelo coeficiente do consumo total pelo número de dias do período de consumo. A distribuição do consumo é apurada de forma diária e uniforme pelo respetivo período de consumo considerado na fatura (kWh).
Q total - total do consumo considerado no período de faturação (kWh).

A adesão à Tarifa Indexada é simples e não tem qualquer custo. Pode fazê-lo numa Loja física da Galp onde poderão auxiliá-lo no processo de adesão ou através da Linha de Vendas de eletricidade e gás natural da Galp, onde um consultor poderá orientá-lo sobre como aderir: 210 058 800. Disponível de segunda a sexta (dias úteis) das 9h às 21h, custo de chamada para rede fixa nacional.

Caso rececione a sua fatura com atraso, tem a possibilidade de pedir um plano de pagamento fracionado. Basta contactar-nos.

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210 058 888

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(Disponível para novas adesões. Dias úteis das 9h às 21h, custo de chamada para rede fixa nacional)

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