A realização de uma inspeção de gás natural é obrigatória nas seguintes situações:

  • Na realização de novos contratos em imóveis que não tenham um contrato de gás natural ativo;
     
  • Sempre que sejam feitas alterações na instalação do gás natural;
     
  • Sempre que sejam detetadas fugas de gás na instalação;
     
  • Na realização de pedidos de mudança de comercializador ou de mudança de titularidade do contrato em que não se verificam os requisitos indicados abaixo:
    • Não haja interrupção de fornecimento de gás natural por motivos técnicos;
       
    • Não se verifique nenhuma das seguintes situações:
      i) não se proceda à reconversão da instalação de gás natural ou à instalação dos aparelhos a gás;
      ii) não sejam efetuadas alterações na instalação;
      iii) não exista fuga de gás ou interrupção no fornecimento por existência de um defeito grave que impeça o fornecimento de gás ou que obrigue a que o mesmo seja imediatamente interrompido;
       
    • Exista Declaração de conformidade de execução ou Declaração de Inspeção válidas que aprovem a instalação.