A realização de uma inspeção de gás natural é obrigatória nas seguintes situações:
- Na realização de novos contratos em imóveis que não tenham um contrato de gás natural ativo;
- Sempre que sejam feitas alterações na instalação do gás natural;
- Sempre que sejam detetadas fugas de gás na instalação;
- Na realização de pedidos de mudança de comercializador ou de mudança de titularidade do contrato em que não se verificam os requisitos indicados abaixo:
- Não haja interrupção de fornecimento de gás natural por motivos técnicos;
- Não se verifique nenhuma das seguintes situações:
i) não se proceda à reconversão da instalação de gás natural ou à instalação dos aparelhos a gás;
ii) não sejam efetuadas alterações na instalação;
iii) não exista fuga de gás ou interrupção no fornecimento por existência de um defeito grave que impeça o fornecimento de gás ou que obrigue a que o mesmo seja imediatamente interrompido;
- Exista Declaração de conformidade de execução ou Declaração de Inspeção válidas que aprovem a instalação.