Fomentar uma maior, mais clara e fiável divulgação de informação ESG
A Galp está empenhada em aumentar a transparência na divulgação do desempenho não financeiro, aderindo a normas e quadros de reporte globalmente reconhecidos.
Gestão de risco
e controlo interno do relato
de sustentabilidade
O sistema de controlo interno e gestão de risco relacionados com o reporte de sustentabilidade
é parte integrante do sistema de gestão de risco corporativo da Galp.
A Galp tem formalizado o modelo de governo
de reporte de informação de sustentabilidade
através de uma norma interna baseada no modelo das três linhas. Esta norma define claramente as responsabilidades dos principais intervenientes e visa promover e reforçar o sistema de controlo interno da Empresa. A Comissão de Sustentabilidade e o Conselho Fiscal são os principais órgãos
de supervisão do relato de sustentabilidade. A área de Sustentabilidade Corporativa é responsável pela elaboração da declaração de sustentabilidade, que inclui a realização da avaliação de dupla materialidade.
O sistema de controlo interno da informação
não financeira da Galp, estruturado com base
no referencial do COSO Internal Controls over Sustainability Reporting, visa assegurar a fiabilidade do relato de sustentabilidade, a conformidade com os requisitos legais aplicáveis, e a correta aplicação de regras e metodologias na preparação
da informação a reportar.
Os avanços nas soluções de gestão de dados também contribuíram para aumentar a rastreabilidade e a transparência da informação, proporcionando a interligação entre a nossa fonte única de dados, com dados catalogados e controlos de qualidade eficazes, e um software dedicado ao reporte
de sustentabilidade.
Galp ATENA
O projeto ATENA foi um dos finalistas da 10ª edição dos Axians Portugal Digital Awards. Este projeto consistiu na implementação de uma solução tecnológica para reporte da informação de sustentabilidade, capaz de garantir a integridade
dos dados desde a sua origem e de automatizar mais de 1.600 métricas ESG, através de fluxos integrados entre o Enterprise Data Hub da Galp e a plataforma de reporte. O ATENA revelou-se fundamental para um reporte mais eficiente, permitindo garantir a rastreabilidade de informação e suportar a tomada de decisão baseada em dados fiáveis, que são críticos para a Organização.
Contudo, a Galp reconhece que a melhoria contínua é fundamental para atingir o mesmo nível de maturidade no controlo de informação não-financeira que no controlo financeiro. Este esforço contínuo é crucial para mitigar riscos potenciais de distorções decorrentes de erro humano ou dados incompletos, garantindo a fiabilidade e integridade do relato
de sustentabilidade da Empresa. A Galp manter-se-á atenta à evolução legislativa, garantindo ajustes atempados nos seus procedimentos para assegurar o alinhamento com quaisquer requisitos introduzidos pela Diretiva Europeia CSRD, incluindo aqueles decorrentes do Pacote Omnibus da UE.
Taxonomia da UE
A regulamentação da Taxonomia da UE, que faz parte do quadro do European Green Deal e do financiamento sustentável, proporciona um quadro comum para avaliar a sustentabilidade das atividades económicas. Orienta os investimentos para empreendimentos que tenham um impacto positivo no ambiente e na sociedade, e define critérios para reconhecer atividades economicamente sustentáveis que apoiem os objetivos ambientais da UE.
O reporte da Taxonomia UE da Galp foi realizado tendo em conta o Regulamento da Taxonomia (UE) 2020/852, os Atos Delegados do Clima e do Ambiente e respetivos anexos, o Ato Delegado Complementar do Clima, o Ato Delegado de Divulgações, o Regulamento Delegado que altera o Ato Delegado do Clima, bem como a interpretação atual da Galp sobre o regulamento da Taxonomia da UE. Foram também considerados outros documentos publicados, tais como as FAQs e os avisos da Comissão no “FAQs repository” disponível no EU Taxonomy Navigator.
A metodologia de avaliação da elegibilidade envolveu uma análise detalhada das atividades da Galp, realizada com base nos Atos Delegados do Clima e do Ambiente da Taxonomia da UE, que abrangem os seis objetivos ambientais.
A avaliação do alinhamento das atividades identificadas como "elegíveis" começa com a verificação do cumprimento dos critérios de contribuição substancial para um dos seis objetivos ambientais. Embora a maior parte das atividades elegíveis seja aplicável tanto para os objetivos ambientais de mitigação das alterações climáticas como para a adaptação às alterações climáticas, a Galp considera que contribui de forma mais significativa para a mitigação das alterações climáticas, dada a natureza das suas atividades. Para além dos critérios de contribuição substancial, o regulamento da taxonomia da UE inclui o critério de Não Prejudicar Significativamente (NPS). O cumprimento dos critérios da NPS envolveu uma avaliação abrangente das atividades em relação a critérios estabelecidos que precisam de ser cumpridos para evitar danos significativos em qualquer um dos objetivos ambientais relevantes.
Para mais informações sobre o contexto, o alinhamento e o desempenho da Taxonomia UE da Galp, consulte o nosso Relatório de Gestão Integrado 2025.