A sua fatura de Gás Natural

A fatura de gás reflete os requisitos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito do Regulamento das Relações Comerciais (RRC).

Veja aqui a sua fatura de gás.

Conheça alguns dos principais conceitos da sua fatura de gás:

  • Consumo em quilowatt-hora (kWh): De modo a dar cumprimento às diretrizes europeias, os consumos de Gás Natural são faturados em unidade de energia - quilowatt-hora (kWh), em vez de unidade de volume - metro cúbico (m3).

  • Fator de conversão de m3 para kWh: Para efetuar a conversão da unidade de medida dos contadores, volume (m3), para energia (kWh), e tendo em conta que o valor energético do gás natural se entende referido ao PCS medido nas condições de base, o procedimento de cálculo é o seguinte:

 

 

Sendo
E – Energia do gás natural entregue no ponto de fornecimento e a ser considerada para efeitos de faturação
Vm – Volume de gás natural às condições de medida
FC – Fator de conversão, calculado da seguinte forma:

 

 

Sendo
PCS – Poder Calorífico Superior do gás natural no ponto de medida, considerando as condições de referência. Para o cálculo, o valor é o correspondente à média aritmética dos valores diários de PCS no período faturado
FCV – Fator de correção de volume devido às condições de medida, calculado nos termos do ponto seguinte

 

  • Fator de correção de volume: A correção do volume de gás natural medido nas condições de escoamento (m3) para as condições de referência (m3 (n)) realiza-se mediante uma das seguintes formas:

a) Uso de DECVG que realiza a correção de forma contínua, integrando os sinais de pressão e temperatura medidos nos correspondentes transmissores. Neste caso, para efeitos de leitura e faturação são recolhidos diretamente do DECVG os valores corrigidos.

b) Com recurso a um fator de correção de volume (FCV) calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

 

Sendo
FCT – Fator de correção de temperatura
FCP – Fator de correção de pressão

 

  • Fator de correção de temperatura: O fator de correção de temperatura é calculado da seguinte forma:

 

 

Sendo
Tgás - Temperatura do gás natural no ponto de medida, em função da região onde se situa a instalação, de acordo com a tabela seguinte:

Rede de distribuição Temperatura do gás natural no ponto de medida (Tgás) FCT
Lisboagás 17ºC 0,941419
Setgás 16ºC 0,944665
Lusitaniagás 16ºC 0,944665
  • Fator de correção de pressão: O fator de correção de pressão é calculado da seguinte forma:

 

 

Sendo
Pc – Pressão relativa de fornecimento (bar)

 

A pressão relativa de fornecimento (Pc) é a pressão de calibração do redutor situado imediatamente a montante do equipamento de medição de gás natural, ou a transmitida pela sonda correspondente caso exista um DECVG (do tipo PTZ).
Os Operadores de Rede de Distribuição/ORD e os Comercializadores estão obrigados a garantir o arquivo e o registo auditável da informação e dos procedimentos associados ao registo e comunicação da pressão relativa de fornecimento, por prazo não inferior a 3 anos.

 

  • Poder Calorífico Superior: A conversão do volume de gás natural em energia considera o valor do PCS do gás natural como sendo medido nas condições de referência.

 

  • Escalões Tarifários: De acordo com o Regulamento Tarifário, a atualização de preços é efetuada anualmente, a cada ano gás, para os clientes com consumo até 10.000 m3/ano. Findo cada ano gás, a ERSE aprova os preços a vigorar para o ano gás seguinte.
Escalões Nacionais (m3/ano)
1 2 3 4
0-220 221-500 501-1.000 1.001-10.000

O enquadramento tem em consideração o histórico de consumo dos últimos 12 meses, sendo aplicada a correspondente tarifa de venda a clientes finais aprovada pela ERSE.

  • No verso da fatura de Clientes com consumos anuais inferiores a 10.000 m3, poderá encontrar um conjunto de informações.
    Destacamos algumas:

    • Preços: Explicação da composição das tarifas de venda a clientes finais, aprovados pela ERSE, e a fórmula de conversão do consumo de m3 para kWh;
    • Regras de segurança e utilização da instalação: Conselhos para a utilização correta da sua instalação e aparelhos a gás;
    • Meios de pagamento: Modalidades e locais de pagamento da fatura;
    • Pagamento fora do prazo: Encargos, publicados pela ERSE, a que o cliente fica sujeito se efetuar o pagamento da fatura fora do prazo. A existência de valores em dívida pode conduzir à inibição de mudança de comercializador ou à exigência de caução nos termos regulamentarmente expressos.