A sua fatura de Gás Natural

A fatura de gás reflete os requisitos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito do Regulamento das Relações Comerciais (RRC).

Veja aqui a sua fatura de gás.

Conheça alguns dos principais conceitos da sua fatura de gás:

  • Consumo em quilowatt-hora (kWh): De modo a dar cumprimento às diretrizes europeias, os consumos de Gás Natural são faturados em unidade de energia - quilowatt-hora (kWh), em vez de unidade de volume - metro cúbico (m3).

  • Fator de conversão de m3 para kWh: Para efetuar a conversão da unidade de medida dos contadores, volume (m3), para energia (kWh), e tendo em conta que o valor energético do gás natural se entende referido ao PCS medido nas condições de base, o procedimento de cálculo é o seguinte:

 

 

Sendo
E – Energia do gás natural entregue no ponto de fornecimento e a ser considerada para efeitos de faturação
Vm – Volume de gás natural às condições de medida
FC – Fator de conversão, calculado da seguinte forma:

 

 

Sendo
PCS – Poder Calorífico Superior do gás natural no ponto de medida, considerando as condições de referência. Para o cálculo, o valor é o correspondente à média aritmética dos valores diários de PCS no período faturado
FCV – Fator de correção de volume devido às condições de medida, calculado nos termos do ponto seguinte

 

  • Fator de correção de volume: A correção do volume de gás natural medido nas condições de escoamento (m3) para as condições de referência (m3 (n)) realiza-se mediante uma das seguintes formas:

a) Uso de DECVG que realiza a correção de forma contínua, integrando os sinais de pressão e temperatura medidos nos correspondentes transmissores. Neste caso, para efeitos de leitura e faturação são recolhidos diretamente do DECVG os valores corrigidos.

b) Com recurso a um fator de correção de volume (FCV) calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

 

Sendo
FCT – Fator de correção de temperatura
FCP – Fator de correção de pressão

 

  • Fator de correção de temperatura: O fator de correção de temperatura é calculado da seguinte forma:

 

 

Sendo
Tgás - Temperatura do gás natural no ponto de medida, em função da região onde se situa a instalação, de acordo com a tabela seguinte:

Rede de distribuição Temperatura do gás natural no ponto de medida (Tgás) FCT
Lisboagás 17ºC 0,941419
Setgás 16ºC 0,944665
Lusitaniagás 16ºC 0,944665
Medigás 18ºC 0,938176
Paxgás 15ºC 0,947944
Dianagás 16ºC 0,944665
Duriensegás 11ºC 0,961288
Beiragás 13ºC 0,954569
  • Fator de correção de pressão: O fator de correção de pressão é calculado da seguinte forma:

 

 

Sendo
Pc – Pressão relativa de fornecimento (bar)

 

A pressão relativa de fornecimento (Pc) é a pressão de calibração do redutor situado imediatamente a montante do equipamento de medição de gás natural, ou a transmitida pela sonda correspondente caso exista um DECVG (do tipo PTZ).
Os Operadores de Rede de Distribuição/ORD e os Comercializadores estão obrigados a garantir o arquivo e o registo auditável da informação e dos procedimentos associados ao registo e comunicação da pressão relativa de fornecimento, por prazo não inferior a 3 anos.

 

  • Poder Calorífico Superior: A conversão do volume de gás natural em energia considera o valor do PCS do gás natural como sendo medido nas condições de referência.

 

  • Escalões Tarifários: De acordo com o Regulamento Tarifário, a atualização de preços é efetuada anualmente, a cada ano gás, para os clientes com consumo até 10.000 m3/ano. Findo cada ano gás, a ERSE aprova os preços a vigorar para o ano gás seguinte.
Escalões Nacionais (m3/ano)
1 2 3 4
0-220 221-500 501-1.000 1.001-10.000

O enquadramento tem em consideração o histórico de consumo dos últimos 12 meses, sendo aplicada a correspondente tarifa de venda a clientes finais aprovada pela ERSE.

  • No verso da fatura de Clientes com consumos anuais inferiores a 10.000 m3, poderá encontrar um conjunto de informações.
    Destacamos algumas:

    • Preços: Explicação da composição das tarifas de venda a clientes finais, aprovados pela ERSE, e a fórmula de conversão do consumo de m3 para kWh;
    • Regras de segurança e utilização da instalação: Conselhos para a utilização correta da sua instalação e aparelhos a gás;
    • Meios de pagamento: Modalidades e locais de pagamento da fatura;
    • Pagamento fora do prazo: Encargos, publicados pela ERSE, a que o cliente fica sujeito se efetuar o pagamento da fatura fora do prazo. A existência de valores em dívida pode conduzir à inibição de mudança de comercializador ou à exigência de caução nos termos regulamentarmente expressos.