A fatura de gás reflete os requisitos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito do Regulamento das Relações Comerciais (RRC).
Veja aqui a sua fatura de gás.
Conheça alguns dos principais conceitos da sua fatura de gás:
- Consumo em quilowatt-hora (kWh): De modo a dar cumprimento às diretrizes europeias, os consumos de Gás Natural são faturados em unidade de energia - quilowatt-hora (kWh), em vez de unidade de volume - metro cúbico (m3).
- Fator de conversão de m3 para kWh: Para efetuar a conversão da unidade de medida dos contadores, volume (m3), para energia (kWh), e tendo em conta que o valor energético do gás natural se entende referido ao PCS medido nas condições de base, o procedimento de cálculo é o seguinte:
Sendo
E – Energia do gás natural entregue no ponto de fornecimento e a ser considerada para efeitos de faturação
Vm – Volume de gás natural às condições de medida
FC – Fator de conversão, calculado da seguinte forma:
Sendo
PCS – Poder Calorífico Superior do gás natural no ponto de medida, considerando as condições de referência. Para o cálculo, o valor é o correspondente à média aritmética dos valores diários de PCS no período faturado
FCV – Fator de correção de volume devido às condições de medida, calculado nos termos do ponto seguinte
- Fator de correção de volume: A correção do volume de gás natural medido nas condições de escoamento (m3) para as condições de referência (m3 (n)) realiza-se mediante uma das seguintes formas:
a) Uso de DECVG que realiza a correção de forma contínua, integrando os sinais de pressão e temperatura medidos nos correspondentes transmissores. Neste caso, para efeitos de leitura e faturação são recolhidos diretamente do DECVG os valores corrigidos.
b) Com recurso a um fator de correção de volume (FCV) calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Sendo
FCT – Fator de correção de temperatura
FCP – Fator de correção de pressão
- Fator de correção de temperatura: O fator de correção de temperatura é calculado da seguinte forma:
Sendo
Tgás - Temperatura do gás natural no ponto de medida, em função da região onde se situa a instalação, de acordo com a tabela seguinte: