Registo de Cliente com Necessidades Especiais

De acordo com as disposições constantes no Regulamento da Qualidade de Serviço publicada pela ERSE, o Cliente pode solicitar ao seu comercializador este registo, o qual é voluntário e da exclusiva responsabilidade do Cliente. No caso de incapacidade temporária, o registo como Cliente com necessidades especiais tem a validade de um ano, devendo ser renovado caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação. O titular para efetuar o registo, deve preencher e enviar ao seu comercializador este Formulário.

Pode optar pelo envio por email, carta ou pela entrega num dos nossos balcões de atendimento. Verifique os Contactos do seu comercializador.