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- As empresas com um consumo anual superior a 500 tep são, na sua maioria, legalmente obrigadas a realizar auditorias energéticas e cumprir com um plano de racionalização dos consumos de energia, podendo beneficiar de isenção do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP).
- As empresas com consumo anual inferior a 500 tep podem optar por voluntariamente realizar auditorias energéticas e perante cumprimento de um plano de racionalização dos consumos de energia podem beneficiar de isenção do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP).