27.01.2025
Dicas
O imposto do selo, criado em 1660, é o imposto mais antigo em vigor em Portugal. Mesmo que desconheça a sua existência, o mais provável é que já o tenha sentido na carteira: na utilização de um cartão de crédito, na manutenção da conta bancária ou num crédito para a compra de um carro ou de uma casa, por exemplo.
Antigamente, o pagamento era comprovado com um selo aplicado no documento - daí o seu nome. Atualmente, já não se utiliza o selo, mas a cobrança do imposto mantém-se.
Descubra em que situações é cobrado o imposto do selo, qual o seu valor e em que situações está isento do seu pagamento.
O imposto do selo é uma taxa variável aplicada ao consumo, que apenas é cobrado em situações que não estão sujeitas ao pagamento de IVA.
De acordo com o Código do Imposto do Selo, o imposto do selo é cobrado em:
O imposto do selo e IUC (Imposto Único de Circulação) são impostos diferentes, embora ambos sejam relacionados à propriedade de bens.
O imposto do selo é um imposto de carácter geral, que incide sobre uma vasta gama de atos, contratos e documentos, como a compra de imóveis, empréstimos e até seguros. Já o IUC, mais conhecido como o selo do carro, é um imposto anual que recai sobre a posse de veículos, variando o valor consoante a cilindrada, a antiguidade do veículo e as suas emissões de CO2. Têm finalidades fiscais distintas, mas ambos exigem pagamento anual para a legalização de determinados bens ou ações.
A legislação vigente, especificamente o artigo 3º do Código do Imposto do Selo (CIS), estabelece de forma clara quem é o responsável pelo pagamento do imposto em diversas situações. Eis alguns exemplos práticos:
O imposto do selo não é uma taxa fixa e transversal a todos os bens e serviços. Varia consoante o serviço ou produto a que se aplica. Vale a pena destacar que, caso um ato ou documento esteja sujeito a várias taxas, será aplicada a taxa de valor mais alto.
Se comprar carro ou eletrodomésticos e recorrer a um crédito para o financiar, o imposto do selo será diferente consoante a modalidade de crédito escolhida: para créditos com um prazo igual ou superior a um ano o valor é 1,76%. Esta taxa passa a 0,141%, por cada mês ou fração em créditos com prazo inferior a um ano. Já os juros e comissões cobradas pagam imposto à taxa de 4%.
Os cartões de crédito, linhas de crédito e contas correntes bancárias também estão sujeitos a imposto do selo. Nos créditos com duração indeterminada, aplica-se uma taxa de 0,141% sobre o capital em dívida, todos os meses. Às comissões e juros destes créditos aplica-se uma taxa de 4%.
Se está a pensar em comprar ou construir casa, o imposto do selo será uma das taxas a aumentar as suas despesas com o crédito à habitação. Para um crédito igual ou superior a cinco anos aplica-se 0,60%. Se o prazo for igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos a taxa é de 0,50%. Por fim, se o crédito for inferior a um ano, o valor é de 0,04% por cada mês ou fração.
Além disso, existe ainda uma taxa de 4% sobre as comissões de crédito. Se contrair um empréstimo para o arrendamento de uma casa, também paga 4% de imposto do selo sobre os juros do empréstimo.
O imposto do selo também incide sobre a compra da casa ou do valor patrimonial do imóvel, se este último for superior. Neste caso, a taxa aplicável é de 0,80%.
Se está a pensar comprar ou vender casa, também é importante saber o que é e como obter a caderneta predial e o certificado energético.
Cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós são considerados herdeiros legítimos. Como tal, estão isentos de imposto do selo em heranças. Já os restantes herdeiros têm de pagar uma taxa de 10% sobre o valor da herança.
Os jogos de sorte comercializados pela Santa Casa da Misericórdia estão sujeitos a um imposto do selo de 20% nos prémios superiores a 5.000 €. Caso lhe saia a sorte grande, o imposto do selo é entregue automaticamente às Finanças e recebe o prémio já sem esse valor.
O trespasse de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas também está sujeito ao pagamento desta taxa. Neste caso, a taxa é de 5% sobre o valor do negócio, a ser pago pelo trespassário. Este imposto aplica-se sempre que houver a transmissão da propriedade ou do usufruto do estabelecimento.
Para saber o valor do imposto do selo a pagar, o melhor é consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo.
Embora não seja habitual, em alguns casos existe a cobrança do imposto do selo fora de Portugal:
Estes são alguns casos em que não tem de pagar esta taxa:
De forma geral, estão isentos de imposto do selo as operações realizadas pelo Estado, instituições de segurança social, entidades de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social. Estas últimas, além de beneficiarem desta isenção, também se enquadram no tipo de instituições que usufruem da consignação do IRS.
A reposta é sim. Em caso de doações, o imposto do selo é cobrado quando o valor da doação é superior a 500 €, a uma taxa de 10% sobre o valor em questão. No entanto, tal como nas heranças, há uma isenção para os familiares diretos, como pais, avós, filhos, netos, bem como para cônjuges ou pessoas em união de facto.
Imagine que um avô decide fazer uma doação de 10.000 € ao seu neto. Neste caso, a doação ultrapassa o limite de 500 €, mas não há imposto do selo a pagar devido ao vínculo familiar direto.
No entanto, se a doação fosse feita para uma pessoa fora do círculo familiar direto (como um amigo ou um sobrinho), o imposto seria aplicável, e o valor da doação seria tributado à taxa de 10%, ou 1.000 €, neste caso.
Tal como acontece com a maioria dos impostos, a falta de pagamento ou o atraso no pagamento pode resultar em coima. Esta é aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo e pode variar entre 30% a 100% do valor do imposto devido.
Por exemplo, se o imposto do selo é de 1.000 € e o pagamento for feito com atraso de alguns dias, poderá ter de pagar entre 300 € e 1.000 € de multa. Por isso, é essencial garantir que os pagamentos sejam feitos dentro do prazo para evitar custos adicionais.
Estas são algumas das dúvidas mais comuns sobre o imposto de selo.
Desde 1 de agosto de 2024, os jovens até 35 anos estão isentos do pagamento do imposto do selo na compra de imóveis, desde que o valor do imóvel não ultrapasse 316.772 €. Para imóveis com valores entre 316.772 € e 633.453 €, aplica-se uma isenção parcial.
A taxa de imposto do selo para a aquisição de imóveis é de 0,8% sobre o valor do imóvel. Por exemplo, para um imóvel de 200.000 € o imposto será calculado assim: 200.000 € x 0,8% = 1.600 €.
Além da aquisição de imóveis, o imposto do selo também se aplica ao crédito habitação. A taxa depende da duração do empréstimo. Se o prazo for superior a 5 anos, o valor é de 0,6%. Já para um prazo até 4 anos, o valor passa a 0,5%. Um empréstimo de 150.000 euros com prazo de 20 anos, o imposto será de 150.000 € x 0,6% = 900 €.
Sim, as comissões bancárias (como abertura, estudo e dossier) estão sujeitas a uma taxa de 4%.
Não, o imposto do selo não é acumulável com o IVA. Aplica-se apenas a atos e operações que não estejam sujeitos ao IVA, conforme regulamentado pelo Código do Imposto do Selo (CIS).
As taxas e casos de aplicação estão detalhados na Tabela Geral do Imposto do Selo, que pode ser consultada no Portal das Finanças ou em anexo do Código do Imposto do Selo (CIS).
O Imposto do Selo é apenas um dos muitos custos associados à compra de uma casa que muitas vezes não nos lembramos. Além deste imposto, que incide sobre o valor de compra do imóvel, existem outros custos "escondidos" a considerar, como despesas com notários, registos e até taxas associadas ao financiamento da casa. Contudo, um dos custos mais relevantes e muitas vezes negligenciados é o consumo energético da habitação – e que deve ser estimado antes de assinar o contrato de compra.
A Galp oferece soluções energéticas sustentáveis, como sistemas de aquecimento e de eficiência energética, que podem reduzir significativamente as despesas mensais de uma nova casa. Além disso, as soluções de autoconsumo solar podem ajudar a compensar os custos iniciais, e resultam uma poupança substancial ao longo do tempo. A compra de uma casa, embora envolva diversos custos diretos e indiretos, pode ser mais económica no futuro se for acompanhada de uma boa gestão energética.
Quando se fala de créditos, inevitavelmente surgem encargos, ainda mais se tiver de acrescentar à lista o pagamento do imposto do selo. No caso de se tratar de uma habitação, a instalação de painéis solares pode representar uma poupança de até 40% na sua fatura da eletricidade.
Se tem um carro elétrico, pode desfrutar das vantagens do cartão Galp Electric, como descontos na energia se pagar através da app Mundo Galp e no abastecimento com o combustível Evologic.
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