27.01.2025

Dicas

Imposto do selo: quando e quanto pagar?

O imposto do selo, criado em 1660, é o imposto mais antigo em vigor em Portugal. Mesmo que desconheça a sua existência, o mais provável é que já o tenha sentido na carteira: na utilização de um cartão de crédito, na manutenção da conta bancária ou num crédito para a compra de um carro ou de uma casa, por exemplo.

Antigamente, o pagamento era comprovado com um selo aplicado no documento - daí o seu nome. Atualmente, já não se utiliza o selo, mas a cobrança do imposto mantém-se.

Descubra em que situações é cobrado o imposto do selo, qual o seu valor e em que situações está isento do seu pagamento.

O que é o imposto do selo?

O imposto do selo é uma taxa variável aplicada ao consumo, que apenas é cobrado em situações que não estão sujeitas ao pagamento de IVA.

De acordo com o Código do Imposto do Selo, o imposto do selo é cobrado em:

  • Crédito ao consumo (na compra de carros usados ou novos e cartões de crédito, por exemplo);
  • Crédito à habitação;
  • Aquisição e doação de imóveis;
  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
  • Arrendamento (imposto cobrado ao proprietário);
  • Operações aduaneiras;
  • Prémios dos jogos da Santa Casa da Misericórdia;
  • Emissão de documentos, livros e papéis.

Imposto do selo vs IUC: quais as diferenças?

O imposto do selo e IUC (Imposto Único de Circulação) são impostos diferentes, embora ambos sejam relacionados à propriedade de bens.

O imposto do selo é um imposto de carácter geral, que incide sobre uma vasta gama de atos, contratos e documentos, como a compra de imóveis, empréstimos e até seguros. Já o IUC, mais conhecido como o selo do carro, é um imposto anual que recai sobre a posse de veículos, variando o valor consoante a cilindrada, a antiguidade do veículo e as suas emissões de CO2. Têm finalidades fiscais distintas, mas ambos exigem pagamento anual para a legalização de determinados bens ou ações.

Quem paga pelo imposto do selo?

A legislação vigente, especificamente o artigo 3º do Código do Imposto do Selo (CIS), estabelece de forma clara quem é o responsável pelo pagamento do imposto em diversas situações. Eis alguns exemplos práticos:

  • Aquisição de bens: o pagamento do imposto do selo é da responsabilidade dos compradores, seja um imóvel ou outros produtos sujeitos a este imposto.
  • Arrendamento e subarrendamento: o encargo do imposto é dividido entre o locador (proprietário do imóvel) e o sublocador, caso haja subarrendamento.
  • Apostas: em jogos sociais promovidos pelo Estado, como no caso da Santa Casa da Misericórdia, o imposto do selo recai sobre o apostador.
  • Prémios de jogos e sorteios: no caso de prémios obtidos em jogos como bingo, rifas, lotarias ou concursos, o imposto do selo é pago pelo beneficiário do prémio ou vencedor do sorteio.
  • Crédito: a pessoa que contrai o crédito, seja para habitação, consumo ou outro tipo de financiamento, será responsável pelo pagamento do imposto do selo.
  • Operações com criptoativos: a responsabilidade é de quem efetua a transação, inclusive quando é feita com intermediação.
  • Transmissões por herança: fica a cargo dos beneficiários da herança, que não os herdeiros diretos.

Quanto se paga pelo imposto do selo?

O imposto do selo não é uma taxa fixa e transversal a todos os bens e serviços. Varia consoante o serviço ou produto a que se aplica. Vale a pena destacar que, caso um ato ou documento esteja sujeito a várias taxas, será aplicada a taxa de valor mais alto.

1. Crédito ao consumo

Se comprar carro ou eletrodomésticos e recorrer a um crédito para o financiar, o imposto do selo será diferente consoante a modalidade de crédito escolhida: para créditos com um prazo igual ou superior a um ano o valor é 1,76%. Esta taxa passa a 0,141%, por cada mês ou fração em créditos com prazo inferior a um ano. Já os juros e comissões cobradas pagam imposto à taxa de 4%.

2. Cartões de crédito e linhas de crédito

Os cartões de crédito, linhas de crédito e contas correntes bancárias também estão sujeitos a imposto do selo. Nos créditos com duração indeterminada, aplica-se uma taxa de 0,141% sobre o capital em dívida, todos os meses. Às comissões e juros destes créditos aplica-se uma taxa de 4%.

3. Crédito à habitação

Se está a pensar em comprar ou construir casa, o imposto do selo será uma das taxas a aumentar as suas despesas com o crédito à habitação. Para um crédito igual ou superior a cinco anos aplica-se 0,60%. Se o prazo for igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos a taxa é de 0,50%. Por fim, se o crédito for inferior a um ano, o valor é de 0,04% por cada mês ou fração.

Além disso, existe ainda uma taxa de 4% sobre as comissões de crédito. Se contrair um empréstimo para o arrendamento de uma casa, também paga 4% de imposto do selo sobre os juros do empréstimo.

O imposto do selo também incide sobre a compra da casa ou do valor patrimonial do imóvel, se este último for superior. Neste caso, a taxa aplicável é de 0,80%.

Se está a pensar comprar ou vender casa, também é importante saber o que é e como obter a caderneta predial e o certificado energético.

4. Heranças

Cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós são considerados herdeiros legítimos. Como tal, estão isentos de imposto do selo em heranças. Já os restantes herdeiros têm de pagar uma taxa de 10% sobre o valor da herança.

5. Prémios de jogo

Os jogos de sorte comercializados pela Santa Casa da Misericórdia estão sujeitos a um imposto do selo de 20% nos prémios superiores a 5.000 €. Caso lhe saia a sorte grande, o imposto do selo é entregue automaticamente às Finanças e recebe o prémio já sem esse valor.

6. Trespasse de estabelecimentos

O trespasse de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas também está sujeito ao pagamento desta taxa. Neste caso, a taxa é de 5% sobre o valor do negócio, a ser pago pelo trespassário. Este imposto aplica-se sempre que houver a transmissão da propriedade ou do usufruto do estabelecimento.

Para saber o valor do imposto do selo a pagar, o melhor é consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo.

Também se paga imposto do selo no estrangeiro?

Embora não seja habitual, em alguns casos existe a cobrança do imposto do selo fora de Portugal:

  • Quando contrata um seguro auto sobre riscos localizados em Portugal, mas a seguradora está sediada noutro país da União Europeia;
  • Em operações de crédito (e respetivos juros e comissões) realizadas por organizações com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.

Quando há isenção de imposto do selo?

Estes são alguns casos em que não tem de pagar esta taxa:

  • Compra de imóveis por jovens até 35 anos com um limite máximo do valor do imóvel de 316 000€;
  • Prémios dos seguros de vida;
  • Juros de empréstimo para habitação própria;
  • Operações efetuadas entre entidades financeiras;
  • Operações de tesouraria com prazo igual ou inferior a um ano;
  • Garantias de operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

De forma geral, estão isentos de imposto do selo as operações realizadas pelo Estado, instituições de segurança social, entidades de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social. Estas últimas, além de beneficiarem desta isenção, também se enquadram no tipo de instituições que usufruem da consignação do IRS.

Imposto do selo: doação paga-se?

A reposta é sim. Em caso de doações, o imposto do selo é cobrado quando o valor da doação é superior a 500 €, a uma taxa de 10% sobre o valor em questão. No entanto, tal como nas heranças, há uma isenção para os familiares diretos, como pais, avós, filhos, netos, bem como para cônjuges ou pessoas em união de facto.

Imagine que um avô decide fazer uma doação de 10.000 € ao seu neto. Neste caso, a doação ultrapassa o limite de 500 €, mas não há imposto do selo a pagar devido ao vínculo familiar direto.

No entanto, se a doação fosse feita para uma pessoa fora do círculo familiar direto (como um amigo ou um sobrinho), o imposto seria aplicável, e o valor da doação seria tributado à taxa de 10%, ou 1.000 €, neste caso.  

O que acontece se não pagar o imposto do selo no prazo definido?

Tal como acontece com a maioria dos impostos, a falta de pagamento ou o atraso no pagamento pode resultar em coima. Esta é aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo e pode variar entre 30% a 100% do valor do imposto devido.

Por exemplo, se o imposto do selo é de 1.000 € e o pagamento for feito com atraso de alguns dias, poderá ter de pagar entre 300 € e 1.000 € de multa. Por isso, é essencial garantir que os pagamentos sejam feitos dentro do prazo para evitar custos adicionais.

Imposto do selo: perguntas mais frequentes

Estas são algumas das dúvidas mais comuns sobre o imposto de selo.

1. Jovens até 35 anos têm de pagar imposto do selo na compra de imóveis?

Desde 1 de agosto de 2024, os jovens até 35 anos estão isentos do pagamento do imposto do selo na compra de imóveis, desde que o valor do imóvel não ultrapasse 316.772 €. Para imóveis com valores entre 316.772 € e 633.453 €, aplica-se uma isenção parcial.

2. Como é calculado o imposto do selo na aquisição de imóveis?

A taxa de imposto do selo para a aquisição de imóveis é de 0,8% sobre o valor do imóvel. Por exemplo, para um imóvel de 200.000 € o imposto será calculado assim: 200.000 € x 0,8% = 1.600 €.

3. O que é o imposto do selo no crédito habitação?

Além da aquisição de imóveis, o imposto do selo também se aplica ao crédito habitação. A taxa depende da duração do empréstimo. Se o prazo for superior a 5 anos, o valor é de  0,6%. Já para um prazo até 4 anos, o valor passa a 0,5%. Um empréstimo de 150.000 euros com prazo de 20 anos, o imposto será de 150.000 € x 0,6% = 900 €.

4. Existe imposto do selo sobre comissões bancárias?

Sim, as comissões bancárias (como abertura, estudo e dossier) estão sujeitas a uma taxa de 4%.

5. O imposto do selo é acumulável com IVA?

Não, o imposto do selo não é acumulável com o IVA. Aplica-se apenas a atos e operações que não estejam sujeitos ao IVA, conforme regulamentado pelo Código do Imposto do Selo (CIS).

6. Onde posso consultar as taxas e situações em que o imposto do selo se aplica?

As taxas e casos de aplicação estão detalhados na Tabela Geral do Imposto do Selo, que pode ser consultada no Portal das Finanças ou em anexo do Código do Imposto do Selo (CIS).

Outros custos escondidos de comprar casa – e o que fazer

O Imposto do Selo é apenas um dos muitos custos associados à compra de uma casa que muitas vezes não nos lembramos. Além deste imposto, que incide sobre o valor de compra do imóvel, existem outros custos "escondidos" a considerar, como despesas com notários, registos e até taxas associadas ao financiamento da casa. Contudo, um dos custos mais relevantes e muitas vezes negligenciados é o consumo energético da habitação – e que deve ser estimado antes de assinar o contrato de compra.

A Galp oferece soluções energéticas sustentáveis, como sistemas de aquecimento e de eficiência energética, que podem reduzir significativamente as despesas mensais de uma nova casa. Além disso, as soluções de autoconsumo solar podem ajudar a compensar os custos iniciais, e resultam uma poupança substancial ao longo do tempo. A compra de uma casa, embora envolva diversos custos diretos e indiretos, pode ser mais económica no futuro se for acompanhada de uma boa gestão energética.

Galp Solar: para começar a poupar o quanto antes

Quando se fala de créditos, inevitavelmente surgem encargos, ainda mais se tiver de acrescentar à lista o pagamento do imposto do selo. No caso de se tratar de uma habitação, a instalação de painéis solares pode representar uma poupança de até 40% na sua fatura da eletricidade.

Se tem um carro elétrico, pode desfrutar das vantagens do cartão Galp Electric, como descontos na energia se pagar através da app Mundo Galp e no abastecimento com o combustível Evologic.

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