Fornecimento de energia

Fornecimento de energia

Conheça as várias opções tarifárias para eletricidade e gás natural e os métodos para estimativas de consumo.


Escalões de Gás Natural

Opções Tarifárias disponíveis para os diferentes escalões de Gás Natural

Opções Tarifárias em Alta Pressão (AP) (m3/ano)  
Longas Utilizações < 10 000 000   ≥ 10 000 000
Curtas Utilizações < 10 000 000   ≥ 10 000 000
Flexível   Opção Anual, Mensal ou Diária  
Opções Tarifárias em Média Pressão (MP) (m3/ano)
Longas Utilizações < 2 000 000   ≥ 2 000 000
Curtas Utilizações < 2 000 000   ≥ 2 000 000
Mensal 10 000 - 100 000   ≥ 100 001
Flexível   Opção Mensal ou Anual  
Opções Tarifárias em Baixa Pressão (BP) (m3/ano)  
Longas Utilizações 10 000 - 700 000   ≥ 700 000
Curtas Utilizações 10 000 - 700 000   ≥ 700 000
Mensal 10 000 - 100 000   ≥ 100 001
Flexível   Opção Mensal ou Anual  
Escalões em Baixa Pressão (BP) < 10 000 m3/ano
Escalão 1 0 - 220
Escalão 2 221 - 500
Escalão 3 501 - 1 000
Escalão 4  1 001 - 10 000

Opções tarifárias, períodos tarifários, ciclos horários de eletricidade

Níveis de Tensão e Opções Tarifárias

Níveis de tensão e Opções Tarifárias Nº Períodos Horários Energia Ativa
Horas de Ponta Horas de Cheia Horas Vazio Normal Horas de Super Vazio
MAT 4
AT 4
MT 4
BTE 4
BTN Tri-horário 3  

MAT – Muito Alta Tensão; AT – Alta Tensão; MT — Média Tensão; BTE – Baixa Tensão Especial; BTN – Baixa Tensão Normal

Níveis de tensão e Opções Tarifárias Nº Períodos Horários Energia Ativa
Horas de Vazio Horas de Fora de Vazio Sem diferenciação
BTN Bi-horário 2  
BTN Simples 1    

BTN – Baixa Tensão Normal

Períodos e Ciclo Horários disponíveis nos diferentes níveis de tensão

Ciclos Horários

Níveis de tensão e Opções Tarifárias Sem ciclo Diário Semanal sem feriados Semanal com feriados Semanal Opcional
MAT      
AT      
MT      
BTE      
BTN Tri-horário      
BTN Bi-horário      
BTN Simples        

Períodos Horários

Os períodos horários de entrega de energia elétrica a clientes finais previstos nos Artigos 24º e 31º do Regulamento Tarifário são diferenciados em ciclo semanal e ciclo diário da forma que se indica nos quadros seguintes.

No ciclo diário, os períodos horários são iguais em todos os dias do ano. No ciclo semanal, os períodos horários diferem entre dias úteis e fim de semana.

Os períodos horários em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas são determinados tendo em consideração as especificidades elétricas de cada região, designadamente no que respeita à evolução do seu diagrama de carga.

Ciclo Semanal para todos os fornecimentos em Portugal Continental (Com e Sem Feriados)
De Segunda-Feira a Sexta-Feira
  Horário Inverno Horário Verão
Ponta

09.30 - 12.00
18.30 - 21.00

09.15 - 12.15

Cheias

07.00 - 09.30
12.00 - 18.30
21.00 - 24.00

07.00 - 09.15
12.15 - 24.00

Vazio Normal

00.00 - 02.00
06.00 - 07.00

00.00 - 02.00
06.00 - 07.00

Super Vazio

02.00 - 06.00

02.00 - 06.00

Sábado
  Horário Inverno Horário Verão
Cheias

09.30 - 13.00
18.30 - 22.00

09.00 - 14.00
20.00 - 22.00

Vazio normal

00.00 - 02.00
06.00 - 09.30
13.00 - 18.30
22.00 - 24.00

00.00 - 02.00
06.00 - 09.00
14.00 - 20.00
22.00 - 24.00

Super Vazio

02.00 - 06.00

02.00 - 06.00

Domingo
  Horário Inverno Horário Verão
Vazio Normal

00.00 - 02.00
06.00 - 24.00

00.00 - 02.00
06.00 - 24.00

Super Vazio

02.00 - 06.00

02.00 - 06.00

 

Ciclo semanal opcional para os consumidores em MAT, AT e MT em Portugal Continental
De Segunda-Feira a Sexta-Feira
  Horário Inverno Horário Verão
Ponta

17.00 - 22.00

14.00 - 17.00

Cheias

00.00 - 00.30
07.30 - 17.00
22.00 - 24.00

00.00 - 00.30
07.30 - 14.00
17.00 - 24.00

Vazio Normal

00.30 - 02.00
06.00 - 07.30

00.30 - 02.00
06.00 - 07.30

Super Vazio

02.00 - 06.00

02.00 - 06.00

Sábado
  Horário Inverno Horário Verão
Cheias

10.30 - 12.30
17.30 - 22.30

10.00 - 13.30
19.30 - 23.00

Vazio Normal

00.00 - 03.00
07.00 - 10.30
12.30 - 17.30
22.30 - 24.00

00.00 - 03.30
07.30 - 10.00
13.30 - 19.30
23.00 - 24.00

Super Vazio

03.00 - 07.00

03.30 - 07.30

Domingo
  Horário Inverno Horário Verão
Vazio Normal

00.00 - 04.00
08.00 - 24.00

00.00 - 04.00
08.00 - 24.00

Super Vazio

04.00 - 08.00

04.00 - 08.00

Ciclo diário para fornecimentos em BTE e BTN em Portugal Continental
De Segunda-Feira a Sexta-Feira
  Horário Inverno Horário Verão
Ponta

09.00 - 10.30
18.00 - 20.30

10.30 - 13.00
19.30 - 21.00

Cheias

08.00 - 09.00
10.30 - 18.00
20.30 - 22.00

08.00 - 10.30
13.00 - 19.30
21.00 - 22.00

Vazio Normal

06.00 - 08.00
22.00 - 02.00

06.00 - 08.00
22.00 - 02.00

Super Vazio

02.00 - 06.00

02.00 - 06.00

O período horário de vazio, aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários, engloba os períodos de vazio normal e de super vazio.

O período horário de fora de vazio, aplicável nas tarifas com dois períodos horários, engloba os períodos horários de ponta e cheias.

Para os clientes em MT com ciclo semanal e quatro períodos horários, bem como para os clientes em AT e em MAT com ciclo semanal, consideram-se os feriados nacionais com períodos tarifários idênticos ao Domingo.

 

Escalões de Potência Baixa Tensão Normal (BTN)

Opções Tarifárias disponíveis para as diferentes potências em BTN

 

Potência Contratada (kVA) Opções Tarifárias
  BTN Simples BTN Bi-Horário BTN Tri-Horário
1,15
2,30
3,45
4,60
5,75
6,90
10,35
13,80
17,25
20,70
27,60    
34,50    
41,40    

Compensação do Fator de Potência

O que é a energia reativa?

A energia reativa é uma forma de energia elétrica que não produz trabalho, mas que é necessária ao funcionamento da maioria dos equipamentos elétricos ou eletromecânicos instalados em praticamente todas as instalações de utilização de energia, em particular, nas instalações afetas às unidades industriais.

O que é a Compensação do Fator de Potência?

É a forma de limitar ou evitar a absorção, pelos centros de produção, de energia reativa da rede.

A compensação do fator de potência consiste em, localmente, na própria instalação do cliente, produzir a energia reativa necessária ao funcionamento da mesma com um fator de potência aceitável. Em vez do termo compensação, também são utilizadas as designações “correção” ou “melhoria”.

O fator de potência, também denominado cos φ , representa a fração da energia elétrica que é transformada em trabalho, dada pela relação = P/S, em que P é a Potência Ativa e S a Potência Total ou Aparente.

Quais são os inconvenientes da energia reativa?

1. Inconveniente para o Produtor de Energia:

  • Instalação de alternadores de maior potência, mais caros;
  • Diminuição do rendimento e aumento das perdas dos alternadores;
  • Instalação de Transformadores e aparelhagem de proteção, comando e manobra mais caros.

2. Inconveniente para o Transportador e Distribuidor de Energia:

  • Secção dos condutores das linhas e cabos mais elevada, tornando as instalações mais caras;
  • Postes e isoladores de apoio das linhas aéreas com maiores dimensões, logo mais caros;
  • Transformadores de maior potência, logo mais caros;
  • Aparelhagem de proteção, comando e manobra mais cara;
  • Quedas de tensão e perdas por efeitos de Joule nas linhas e cabos.

3. Inconveniente para o Consumidor:

  • Secções dos condutores mais elevadas;
  • Quedas de tensão e perdas mais elevadas;
  • Calibres superiores das aparelhagens de Proteção, Comando e Manobra; 
  • Transformadores de maior potência, se estes existirem.

Qual o interesse da Compensação do Fator de Potência?

Os clientes fornecidos em MT e BTE têm interesse em usufruir a sua instalação de utilização de energia elétrica equipada com compensação de fator de potência, devido aos seus inconvenientes na sua instalação já enunciados anteriormente e porque esta pode representar um custo acrescido na sua fatura mensal de energia elétrica. Assim, o cliente tem toda a vantagem de possuir uma maior energia ativa disponível para alimentar a sua instalação, com o mesmo transformador, aumentando ainda o tempo de vida útil do equipamento.

Qual a solução para a Compensação do Fator de Potência?

Na maioria das situações utiliza-se a instalação de condensadores em paralelo dado originarem um bom resultado. No entanto, existem situações especiais em que o recurso a esta solução não é a mais adequada, devendo, nestes casos, utilizarem-se equipamentos especiais, tais como a compensação síncrona ou a compensação com eletrónica de potência e filtros de supressão de harmónios.

Legislação em vigor sobre a faturação de energia reativa

Aos consumidores de Média Tensão (MT) e aos de Baixa Tensão Especial (BTE), é faturado:

  • Energia Reativa consumida fora das horas de vazio, quando excede 30% da Energia Ativa (*)
  • Energia Reativa fornecida à rede nas horas de vazio.

(*) Faturação efetiva, após 8 meses da data início do contrato

Os tarifários passaram a considerar a faturação, de forma progressiva, da totalidade da energia reativa consumida fora das horas de vazio, nomeadamente:

0,3 < tang φ ≤ 0,4 0,33 k
0,4 < tang φ ≤ 0,5 k
tang φ > 0,5 3 k

Sendo k a tarifa em vigor.

Exemplo de cálculo de uma bateria de condensadores

Como exemplo de cálculo, apresenta-se, de entre as técnicas de compensação existentes no mercado, a mais utilizada: a bateria de condensadores.

Esta é considerada uma técnica de compensação estática, exata em cada instante e que atua mais rapidamente sobre o circuito considerado.

Da análise da faturação em vigor, haverá todo o interesse para que a energia reativa não exceda os 30% da energia ativa, nas horas fora de vazio.

Exemplificando, para o caso de uma carga constituída, essencialmente, por um motor trifásico de 100 kW com fator de potência 0,75 indutivo, vejamos como corrigir o fator de potência, para um valor tal que seja evitado o pagamento da energia reativa (tg φ=0,3):

Na situação, antes de se fazer a correção do fator de potência, a instalação é caracterizada por: cosφ1 = 0,75 tgφ1 = 0,88

Pretendendo-se que, após instalar a bateria de condensadores, a instalação seja caracterizada por: tg φ2 = 0,3

Requerendo assim que a bateria de condensadores a instalar tenha uma capacidade de produzir a energia reativa dada por Qc:

Qc=P (tg φ1 -tg φ2)
Qc=100 (0,88-0,30)
Qc=58 kvar

Métodos de estimativa de consumos usados para faturação de Eletricidade e Gás Natural

Para garantir que o valor das suas faturas corresponde efetivamente ao que consome, deverá comunicar regularmente as leituras do seu contador de eletricidade e/ou gás natural.

Caso não tenha comunicado as suas leituras reais, o Operador de Rede de Distribuição deve assegurar a leitura do contador de eletricidade de três em três meses, e a leitura do seu contador de gás natural de dois em dois meses.

Todavia, quando o distribuidor não consegue aceder ao seu contador e, por esse motivo, não consegue fazer as leituras reais, são utilizados métodos de estimativa de consumos para uma maior fiabilidade dos valores faturados.

Sempre que a faturação tiver como base um consumo estimado, o acerto desse período ocorrerá quando nos comunicar as leituras reais ou quando for feita uma leitura ao contador por parte do Operador de Rede de Distribuição.

Para evitar que a sua fatura tenha por base consumos estimados, comunique as suas leituras.

Eletricidade

Para calcular o consumo estimado de um Cliente em Baixa Tensão Normal (BTN), num período de tempo definido, o Cliente pode optar por um dos seguintes métodos de estimativa de consumo: Perfil ou Consumo Fixo.
Sempre que um Cliente não indica o método de estimativa de consumo que prefere, é atribuído o método de estimativa de Perfil.

Método de estimativa de Perfil

O método de estimativa de Perfil tem por base a definição do consumo médio diário. Quando o Cliente vive no local de fornecimento há mais de um ano, a estimativa de consumo é realizada com base nos consumos médios diários do período homólogo do ano anterior.

Caso não exista histórico de consumos, por mudança de casa ou por alteração de potência contratada recentemente, definem-se diversos perfis de acordo com a potência contratada e o consumo anual de energia.

Os perfis de consumo são aprovados e publicados anualmente pela ERSE, podendo ser consultados em www.erse.pt.

Método de estimativa de Consumo Fixo

Este método baseia-se na aplicação de um consumo médio mensal fixo, acordado com o Cliente, a ser faturado nos meses em que não haja uma leitura real ao contador. Esta opção poderá ser corrigida sempre que se verifique que o consumo real apresenta desvios significativos em relação ao consumo acordado.

Para mais informações sobre os métodos de cálculo de estimativas pode consultar o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados em www.erse.pt.

Gás Natural

Para calcular o consumo estimado de um Cliente com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 num período de tempo definido, pode optar-se por um dos seguintes métodos de estimativa de consumo: Histórico Homólogo Simples ou Histórico Homólogo Corrigido.
Quando o Cliente não indica o método de estimativa de consumo, é-lhe atribuído o método de estimativa Histórico Homólogo Simples.

Histórico Homólogo Simples

Este método de cálculo tem por base o consumo médio diário no período igual do ano anterior. Esta opção é a mais adequada para Clientes com algumas flutuações de consumos ao longo do ano, traduzindo com fiabilidade os consumos registados em cada época.

Exemplo:
O consumo médio diário é calculado tendo por base o período homólogo. Se, no ano anterior, o consumo médio diário no período foi de 13/dia e o número de dias da estimativa é de 50 dias, o consumo estimado será de 503.

Cestimado = Cmd x Nd Cestimado: Consumo estimado Cmd: Consumo médio diário Nd: Número de dias do período a estimar.

Histórico Homólogo Corrigido

Este método de cálculo é semelhante ao descrito acima, mas considera alterações nos hábitos de consumo de um ano para o outro, tais como o aumento ou redução do agregado familiar, ou alterações na utilização dos equipamentos.

Neste método, a tendência do consumo nos últimos três meses é comparada com os três meses anteriores ao período homólogo. Isto é, se o consumo médio decresceu nesse período de um ano para o outro, o consumo estimado será inferior ao do período homólogo. Por outro lado, se aumentou, esse mesmo consumo estimado será superior ao registado no ano anterior.

Exemplo:
Estimativa de consumo para abril de 2015

Jan a mar 2014 – 1003 | abril de 2014 – 303 | Jan a mar 2015 – 903

Como nos primeiros três meses de 2015 consumiu menos 10% face ao mesmo período de 2014, o consumo estimado para abril de 2015 será 10% inferior ao registado para abril de 2014, ou seja, o consumo estimado para abril de 2015 será de 273.

Para mais informações sobre os métodos de cálculo de estimativas pode consultar o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados em www.erse.pt.

O que é o Fator de Conversão?

De acordo com o Regulamento das Relações Comerciais, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE, os consumos de eletricidade e gás natural são faturados de acordo com uma unidade de medida comum, o quilowatt-hora (kWh).

Esta medida corresponde à potência multiplicada pelo tempo de utilização. Assim, 1kWh corresponde à quantidade de energia necessária para alimentar um aparelho com 1.000W de potência durante o período de 1 hora.

Enquanto o contador da eletricidade apresenta já esta medida, a leitura do contador do gás natural é efetuada em metros cúbicos (m3), devendo este valor ser posteriormente convertido em kWh.

Como é que esta conversão é efetuada?

O cálculo do consumo em kWh é dado pelo consumo medido em m3 multiplicado pelo fator de conversão. Este fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do gás natural (PCS), Fator de correção da temperatura (Fct) e pelo Fator de correção da pressão (Fcp), ou seja:

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x Fator de Conversão

Fator de Conversão (m3 para kWh) = PCS x Fct x Fcp

Em que:

  • PCS = Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diário correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P=1.013,25 Pa e T=0ºC);
  • Fct = Fator de correção por temperatura é necessário devido ao facto do gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. Tgás está disponível no site do seu Distribuidor.
  • Fcp = Fator de correção da pressão é necessário devido ao facto do gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1.013,25)/1.013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar. Para saber a pressão relativa de fornecimento, consulte o seu gestor.
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