25 FEB 2026

Sabe o que é o Estatuto do Cliente Eletrointensivo?

Descubra como o Estatuto do Cliente Eletrointensivo ajuda as empresas industriais a reduzir custos energéticos.

Estatuto do cliente eletrointensivo

•    O Estatuto do Cliente Eletrointensivo (ECE) apoia empresas industriais com elevado consumo de energia. 
•    Permite a redução de encargos tarifários, isenção sobre autoconsumo e acesso a contratos de energia renovável de longo prazo.
•    Além disso, garante maior previsibilidade de custos e obrigações de eficiência energética e auditorias.

O aumento dos custos da energia tem sido um desafio para muitas empresas industriais, sobretudo para as de maior consumo e que atuam em mercados internacionais altamente competitivos.
Foi neste contexto que surgiu o Estatuto do Cliente Eletrointensivo, um regime que promove em simultâneo a competitividade da indústria nacional e a transição energética.

Saiba o que é, quais as vantagens e se a sua empresa é elegível. 

O que é o Estatuto do Cliente Eletrointensivo?

O Estatuto do Cliente Eletrointensivo é definido pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que organiza o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN). Este estatuto destina-se a instalações industriais de consumo intensivo de energia elétrica expostas ao comércio internacional, desde que cumpram os requisitos legais.

Na prática, o ECE permite às empresas elegíveis aceder a medidas de apoio específicas, como a redução de encargos tarifários, e à redução de riscos associados à contratação de energia renovável de longo prazo.

Quem pode beneficiar do Estatuto do Cliente Eletrointensivo?

Podem candidatar-se ao ECE as instalações de consumo que, associadas a um único Código de Ponto de Entrega (CPE), cumpram, em pelo menos dois dos últimos três anos, os seguintes critérios:

•    Consumo anual de energia elétrica igual ou superior a 1 GWh, incluindo energia proveniente de autoconsumo e de serviços de sistema;
•    Pelo menos 40% do consumo anual realizado em períodos horários de vazio ou supervazio;
•    Grau de eletrointensidade igual ou superior a 1 kWh por euro de Valor Acrescentado Bruto (VAB).

Atualmente, é possível optar por adesão condicionada para instalações com menos de três anos de atividade. Nestes casos, as empresas podem aderir ao estatuto desde que se comprometam a cumprir os requisitos de elegibilidade nos três anos seguintes. 

Além disso, a atividade principal da instalação deve estar entre os setores indicados no Anexo I da Comunicação da Comissão Europeia 2022/C 80/01, relativa às orientações sobre auxílios estatais à energia e ao ambiente.

Quais são os benefícios para as empresas?

As empresas que obtenham o Estatuto do Cliente Eletrointensivo podem beneficiar de um conjunto de medidas de apoio, entre as quais:

•    Redução de encargos correspondentes aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) incluídos na tarifa de uso global do sistema;
•    Isenção de encargos sobre a energia elétrica utilizada em autoconsumo;
•    Acesso a mecanismos de cobertura de risco para contratos bilaterais de aquisição de eletricidade renovável a médio e longo prazo;
•    Maior previsibilidade dos custos energéticos, resultante do reconhecimento plurianual do estatuto.

Existem obrigações associadas ao estatuto?


Se a sua empresa beneficiar do acesso ao ECE, isso implica também o cumprimento de um conjunto de obrigações: 

•    Realização de auditorias energéticas, se a instalação não estiver abrangida pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE);
•    Implementação de medidas de eficiência energética, investimentos em projetos de redução de emissões ou a demonstração de uma baixa pegada de carbono, assegurando que pelo menos 30% da eletricidade consumida provém de fontes renováveis; 
•    Apresentação anual de comprovativos de manutenção dos requisitos de elegibilidade junto da DGEG.

O incumprimento destas obrigações pode conduzir à cessação do contrato de adesão e à devolução dos montantes correspondentes aos encargos não pagos.

Como aderir?


Os pedidos de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo devem ser submetidos até 15 de junho de cada ano, através do portal aplicacional da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

As empresas que já detenham um estatuto válido em 2025 podem solicitar a conversão para o novo regime até 31 de maio de 2025, através do Portal do Cliente Eletrointensivo da DGEG. Caso não o façam, deverão submeter um novo pedido de renovação ao abrigo do regime anterior até 15 de junho de 2025.

Os contratos de adesão têm a duração de 4 anos, enquanto os contratos de adesão condicionada têm a duração de 3 anos, substituindo a renovação anual anterior.

Perguntas frequentes sobre o Estatuto do Cliente Eletrointensivo

Reunimos algumas respostas às perguntas mais comuns sobre este estatuto.

Quais os critérios de elegibilidade?


O estatuto aplica-se apenas a instalações de consumo intensivo de energia elétrica que estejam expostas ao comércio internacional e que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos no Decreto-Lei n.º 15/2022 e na Portaria n.º 112/2022, alterada pela Portaria n.º 203-A/2025/1.

As empresas jovens podem candidatar-se ao estatuto?


As instalações com menos de três anos de atividade podem aderir ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo de forma condicionada, desde que se comprometam a cumprir os requisitos de elegibilidade em, pelo menos, dois dos três anos seguintes ao pedido de adesão.

Qual é a duração do contrato de adesão?


Com as alterações introduzidas em 2025 os contratos de adesão têm uma duração de quatro anos. No caso da adesão condicionada, a duração inicial é de três anos, podendo depois ser convertida para o regime geral, desde que os requisitos sejam cumpridos.

O estatuto produz efeitos imediatos após a aprovação?


As medidas de redução de encargos previstas no Estatuto do Cliente Eletrointensivo apenas produzem efeitos após aprovação pela Comissão Europeia, conforme previsto na regulamentação aplicável.

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Filipe Augusto Santos

publicado por Filipe Augusto Santos

Apaixonado pelo trabalho, e um verdadeiro entusiasta da cultura automóvel. Para este profissional, fazer todo-o-terreno para fugir à rotina citadina é um must-do! Quando o trabalho de gestor de marketing o permite, contribui para os blogues da Galp Empresas, Casa e Estrada.

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