Restituição de cauções

O processo de restituição de cauções passou por várias fases sendo inicialmente efetuado através do pedido direto do consumidor ao respetivo prestador de serviços essenciais e depois através de um pedido apresentado à Direção-Geral do Consumidor (DGC) acompanhado por uma declaração comprovativa (previamente emitida pelo prestador de serviços essenciais até ao dia 8 de julho de 2016).

A legislação aplicável nesta matéria decorre do Decreto-Lei 195/99 de 8 de junho, Decreto-Lei 100/2007 de 2 de abril e Decreto-Lei 2/2015 de 6 de janeiro (que alterou e republicou o Decreto-Lei 195/99).

O prazo para os consumidores fazerem o pedido de restituição da caução à DGC terminou em 31 de dezembro de 2015 sendo que a DGC apreciou todos os pedidos apresentados até ao final do mês de julho de 2016.

Para mais informações sobre o processo de restituição de cauções consultar site da Direção-Geral do Consumidor