Tenha sempre em atenção o prazo limite de pagamento que consta na fatura.
Caso o prazo limite seja ultrapassado, são cobrados juros pelo atraso no pagamento e o fornecimento fica sujeito a interrupção.
Se dispõe de pagamento por cobrança normal (no Multibanco, balcão CTT ou Payshop ou num dos nossos balcões), propomos a adesão ao pagamento por débito direto. Passe a pagar a sua fatura de forma cómoda, segura e sem preocupações.
Para aderir ao débito direto, precisa facultar o IBAN/Swift que pretende fique associado à sua conta/contrato.
Ao recebermos esta informação, será gerado o Mandato SEPA (Single Euro Payments Area - SEPA) de acordo com a legislação em vigor. O Mandato SEPA integra o nº da ADC (Autorização de Débito em Conta, referência única que permite identificar inequivocamente, quando combinada com o identificador do credor, o nº da autorização atribuída). Este Mandato será enviado para o seu email (meio preferencial, se disponível) ou por carta (para a morada de correspondência).
Quando receber o Mandato SEPA, deve confirmar os dados, assinar e devolver o documento para os nossos serviços (por email, carta ou pela entrega num dos nossos balcões).
Importante: Até que nos devolva o Mandato SEPA assinado, a ADC permanecerá pendente de assinatura de mandato. Ou seja, a modalidade de pagamento por débito direto permanece inativa.
Quando o débito direto fica ativo, passa a constar na sua fatura essa informação e os dados relativos à autorização (Identificação do Credor, Nº da Autorização, IBAN, Data prevista para o débito).
Pode aderir ao débito direto através:
- do Balcão Digital
- da linha atendimento comercial (o nº consta na sua fatura)
- Pode ainda utilizar outros meios que temos ao seu dispor.
Por favor consulte os Contactos do seu comercializador.