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As redes de distribuição em Portugal são reguladas e dividem-se em três categorias:
Remuneração
As regras de remuneração da atividade são estabelecidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O cálculo da taxa de remuneração considera, entre outros, a média da yield das obrigações a dez anos emitidas pelo Estado Português.
A Galp, através da sua associada Galp Gás Natural Distribuição (GGND), participa em nove distribuidoras de gás natural em Portugal, cinco das quais operam ao abrigo de contratos de concessão com uma duração de 40 anos, enquanto as restantes operam através de licenças com um período de exploração de 20 anos.
Em 2019, através da GGND, a Galp operava uma rede de distribuição com mais de 13,000 km. No final de 2019, a base de ativos regulados era de cerca de €1,1 bn.
Em 2016, a Galp diminuiu a sua participação na GGND para 77,5%, deixando de consolidar a empresa pelo método integral nas contas do Grupo.
Saiba mais sobre a GGND aqui.
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