Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16º e 17º do Código dos Valores Mobiliários e artigos 2.º e 2.º-A do Regulamento da CMVM n.º5/2008, a Galp Energia vem prestar a seguinte informação:
Em 22 de maio de 2015, a JPMorgan Chase & Co. comunicou à Galp Energia que passou a deter, desde 20 de maio de 2015, uma participação qualificada e posição económica longa no capital social da Galp Energia inferior ao limite de 2%, através da sua subsidiária J.P. Morgan Securities plc.
Assim, a partir daquela data, passou a ser imputável à JPMorgan Chase & Co. uma participação e uma posição económica longa correspondentes a 13.181.482 ações representativas de 1,590% do capital social da Galp Energia e respetivos direitos de voto.
O decréscimo resultou de operações realizadas fora de mercado regulamentado, nomeadamente a venda de 4.500.000 acções pela J.P. Morgan Securities plc.
Fonte: Galp Energia, SGPS, S.A.